A conta de luz não precisa ser mais um peso no orçamento da família. Isso porque, os idosos e pessoas de baixa renda conseguem solicitar a diminuição de até 65% no valor da fatura de energia elétrica. Dessa forma, poderão economizar nas contas de todo mês.
A diminuição na conta de luz é um direito de toda família que vivem em situação de baixa renda, inclusive os idosos e pessoas com deficiência que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para ter acesso a esse benefício basta estar no Cadastro Único.
Quem tem direito a diminuição na conta de luz de julho?
A diminuição na conta de luz de julho é oferecida por meio do programa federal chamado de Tarifa Social. O governo subsidia parte da conta daqueles que vivem em situação de baixa renda, permitindo que eles recebam descontos de até 65% no valor.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para ter direito ao desconto é preciso atender um dos requisitos:
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Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou
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Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC; ou
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Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o desconto na conta de luz pela Tarifa Social?
Não é preciso solicitar o desconto na conta de luz na companhia de energia elétrica. Desde 2021 é feito o cruzamento de dados entre o Cadastro Único e os titulares da fatura de energia daquela região.
Assim que a companhia verifica que o cliente está no Cadastro Único e atende aos critérios de renda, automaticamente o desconto é concedido. Mas é importante que a titularidade da fatura esteja em nome do inscrito na plataforma.
Descontos
Parcela de consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para aplicação da redução |
de 0 a 30 kWh |
65% |
B1 subclasse baixa renda |
de 31 kWh a 100 kWh |
40% |
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de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
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a partir de 221 kWh |
0% |
Quilombola e Indígena |
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Parcela do consumo mensal de energia elétrica |
Desconto |
Tarifa para a aplicação da redução |
de 0 a 50 KWh |
100% |
B1 subclasse baixa renda |
de 51 kWh a 100 kWh |
40% |
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de 101 kWh a 220 kWh |
10% |
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a partir de 221 kWh |
0% |