MEIs caem na malha fina do IR por um simples descuido e pagam multa; veja seu caso

As consequências de apresentar a declaração do Imposto de Renda (IR) com erros incluí a inscrição do contribuinte na malha fina. O MEI (Micro Empreendedor Individual) que não se atentou a um ponto importante acabou preso na malha fina e tendo que pagar multa. 

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MEIs caem na malha fina do IR por um simples descuido e pagam multa; veja seu caso
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Os dados declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) precisam ser relativos aos gastos e ganhos da pessoa física, mesmo que tenha um CNPJ aberto como MEI.

Ao contratar um plano de saúde como empresa, mas incluir o gasto como dedução do IRPF, o empreendedor está tendo problemas com a fiscalização da Receita Federal. 

Malha fina do IR bloqueia declaração de MEI que declara plano de saúde 

O plano de saúde para empresa é mais barato do que para contratação individual, além disso, há operadoras que estão priorizando planos apenas para empreendedores. Por isso, muitas pessoas estão abrindo um MEI para conseguir contratar o convênio como pessoa jurídica. 

No entanto, ao declararem essa despesa no Imposto de Renda acabam caindo na malha fina quando confundem os gastos de pessoa física com pessoa jurídica. 

“(…) se a mensalidade for integralmente paga pela empresa (MEI), não dá para declarar como despesa de saúde (da pessoa física)”, explica o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca ao Globo

Quem tem feito essa confusão acaba caindo na malha fina do IR e tendo sua restituição bloqueada. 

Onde incluir os gastos do plano de saúde como MEI?

Como a Receita Federal não entende que o pagamento do plano de saúde saí dos ganhos da família ou da pessoa física, e sim do caixa da empresa, não há como deduzir esse gasto.

No entanto, o empresário pode abater a despesa com o plano do faturamento tributado do MEI, conforme orientou Antonio Gil, especialista em impostos da consultoria EY em entrevista ao Globo

O auditor-fiscal, José Carlos Fernandes da Fonseca, ainda explica que uma solução para abater os gastos seria para aqueles que possuem um plano de saúde com coparticipação.

Neste caso, um determinado valor é pago pela empresa, mas toda vez que usa o convênio o cliente precisa arcar com uma quantia a parte. Logo, pode justificar que a empresa paga R$ X pelo plano mensal, e ele pagou R$ Y para usar os serviços. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com