FIM da aposentadoria APENAS aos 65 anos; INSS aprova antecipação imediata

Existem algumas pessoas que não precisam aguardar até os 65 anos para conseguir se aposentar. Isso porque, podem contar com as regras do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que permitem a antecipação da aposentadoria pelo tempo de vida. 

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FIM da aposentadoria APENAS aos 65 anos; INSS aprova antecipação imediata
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Existem algumas modalidades de aposentadoria do INSS que permitem o trabalhador de se aposentar sem ao menos completar 65 anos de vida. Para isso, precisam estar de acordo com as regras principalmente no que diz respeito ao tempo de contribuição. 

Aposentadoria por invalidez no INSS

Na aposentadoria por invalidez no INSS, o trabalhador não precisa ter 65 anos de vida para se aposentar. Mas será necessário comprovar por perícia médica que não possuí condições físicas ou mentais de continuar trabalhando, com recuperação a longo prazo. 

As regras para receber são:

  • Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
  • Estar em condição de segurado do INSS;
  • Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar. 

Aposentadoria especial 

A aposentadoria especial é uma modalidade dedicada a quem trabalha em profissões insalubres, quer dizer, que colocam a vida ou a condição de saúde do trabalhador em risco de alguma forma. 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador. 

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Aposentadoria por idade progressiva 

A aposentadoria por idade progressiva é uma das opções das regras de transição, sendo válida apenas para quem já contribuia para o INSS antes da reforma da Previdência em novembro de 2019. Necessário ter feito 180 contribuições

Ano vigente Homem Mulher
2019 61 anos 56 anos
2020 61 anos e meio 56 anos e meio
2021 62 anos 57 anos
2022 62 anos e meio 57 anos e meio
2023 63 anos 58 anos
2024 63 anos e meio 58 anos e meio
2025 64 anos 59 anos
2026 64 anos e meio 59 anos e meio
2027 65 anos 60 anos
2028 65 anos 60 anos e meio
2029 65 anos 61 anos
2030 65 anos 61 anos e meio
2031 65 anos 62 anos

Aposentadoria com pedágio de 100%

A aposentadoria com pedágio de 100% é outra modalidade dentro das regras de transição.

  • Homens: idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma;
  • Mulheres: idade mínima de 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava para se aposentar da data da Reforma.

Aposentadoria por regra dos pontos

Na regras de pontos, permitida apenas para quem já contribuia antes da reforma em novembro de 2019, a ideia é somar a idade mais o tempo de contribuição.

A cada ano aumenta o resultado de pontos que homens e mulheres devem alcançar dentro dessa soma para conseguir a aposentadoria.

Ano vigente Homem Mulher
2019 96 pontos 86 pontos
2020 97 pontos 87 pontos
2021 98 pontos 88 pontos
2022 99 pontos 89 pontos
2023 100 pontos 90 pontos
2024 101 pontos 91 pontos
2025 102 pontos 92 pontos
2026 103 pontos 93 pontos
2027 104 pontos 94 pontos
2028 105 pontos 95 pontos
2029 106 pontos 96 pontos
2030 107 pontos 97 pontos
2031 108 pontos 98 pontos
2032 109 pontos 99 pontos
2033 105 pontos 100 pontos

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com