Aposentadoria do INSS apresenta nova lei para quem teve carteira assinada; entenda

A regulamentação de uma aposentadoria do INSS está sendo debatida pelos Deputados Federais. Modalidade garante o afastamento permanente dos trabalhadores de forma “antecipada”. As regras para se aposentar antes dos 60 anos já podem ser consultadas.

Aposentadoria do INSS apresenta nova lei para quem teve carteira assinada; entenda  (Imagem: FDR)

Os profissionais que trabalharam com carteira assinada ganharam a oportunidade de “antecipar” o merecido descanso de suas vidas profissionais. A aposentadoria especial é concedida pelo INSS a partir dos 55 anos de idade. Para isso é importante atender a todos os requisitos desta modalidade.

Como o nome já diz, esse é um tipo de aposentadoria diferenciado, que não está disponível para todos os cidadãos. A grande maioria de fato precisa atingir a idade mínimo, a partir de 60 anos, para ser aposentado.

Requisitos para aposentadoria por idade em 2024

Pelas regras gerais, aplicadas a todos os cidadãos, é necessário ter 65 anos de idade, se homem, e 62 anos, se mulher. O INSS também exige que o trabalhador tenha, pelo menos, 180 contribuições, o equivalente a 15 anos.

No caso da aposentadoria rural a idade é reduzida em 7 anos para mulheres e 5 anos para homens. 

Aposentadoria sem idade mínima

Com a aposentadoria por tempo de contribuição o que interessa é o tempo total que o trabalhador contribuiu à Previdência Social. Para as mulheres é exigido 30 anos de contribuição e para os homens 35 anos.

Neste ano o INSS também possibilita a aposentadoria por pontos, onde há soma da idade do trabalhador + o tempo de contribuição. Nesse caso, ele precisa fazer 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens.

Para os anos de 2025 e 2025 a pontuação vai aumentar para 89 pontos para mulheres e99 pontos para homens. A estabilidade será atingida quando em 2027 quando será necessário: 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

Há ainda a aposentadoria por incapacidade permanente, antigamente chamada de aposentadoria por invalidez. Ela é concedida ao trabalhador que não tem condições de retornar às suas atividades laborais (de trabalho), isso após a reabilitação profissional.

A aposentadoria por invalidez também não considera a idade do profissional, nesse caso a carência mínima é de 12 meses. Para se aposentar nessa modalidade primeiro é necessário dar entrada no benefício por incapacidade temporária.

Segundo a especialista do FDR Laura Alvarenga, quem se aposenta por invalidez pode ter um adicional de 25% sobre a aposentadoria.

Aposentadoria do INSS apresenta nova lei para quem teve carteira assinada; entenda  (Imagem: FDR)

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial foi criada para um grupo em especial, as pessoas expostas a fatores de risco à saúde. Isso inclui calor, ruído ou substância tóxica. Para elas é oferecida a aposentadoria a partir dos 55 anos.

Nesse sistema o Instituto Nacional do Seguro Social leva em consideração três fatores: a idade do trabalhador + o tempo de contribuição + o tempo de exposição ao agente. Assim, são considerados os seguintes grupos:

Após a solicitação o profissional deve passar por uma perícia médica em uma agência da Previdência. É nesse momento em que a aposentadoria poderá ser recomendada ou não.

Essa aposentadoria é tão importante que já existe um projeto para ampliá-la aos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social. O tema foi debatido na Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 03.

Quer saber quais são as profissões aprovadas para a aposentadoria especial? Então, clique aqui e confira uma matéria especial preparada por mim.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.
Sair da versão mobile