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Bancos são condenados a devolver dinheiro em dobro por propaganda enganosa

Por Marina Costa Silveira
2 de julho de 2024
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Uma pessoa segura dinheiro que vai usar para limpar o nome

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A justiça brasileira condenou três grandes bancos pela realização de propaganda enganosa durante a pandemia da COVID-19. Banco do Brasil, Itaú e Bradesco, além da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) serão obrigados a devolver em dobro os valores pagos pelos clientes durante o refinanciamento de dívidas na pandemia.

Bancos são condenados a devolver dinheiro em dobro por propaganda enganosa
Imagem: FDR

 

As instituições veicularam campanhas publicitárias enganosas na pandemia, prometendo a prorrogação dos vencimentos de dívidas por 60 dias. Porém, os brasileiros foram surpreendidos com renegociações que incluíam a incidência de juros e encargos adicionais que não foram mencionados nas propagandas.  

A justiça anulou os contratos de refinanciamento que resultaram no aumento do saldo devedor. Além das restituições em dobro, os bancos terão que indenizar individualmente os clientes afetados com um percentual equivalente a 10% do valor de cada contrato.

Segundo a colaboradora e especialista do FDR Laura Alvarenga, a decisão judicial ressalta a importância da transparência nas comunicações financeiras, alertando para as consequências sérias de práticas que possam induzir consumidores a decisões financeiras prejudiciais.

Indenização por propaganda enganosa de três bancos brasileiros

A decisão é válida para todo o território nacional e cobre todos os contratos de refinanciamento que foram firmados a partir de 16 de março de 2020 e pelos 60 dias seguintes. Também foi determinado que os bancos informem os contratantes sobre os termos da decisão judicial.

  • A Justiça brasileira condenou o Banco do Brasil, Itaú e Bradesco, além da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por propaganda enganosa durante a pandemia da Covid-19;.

  • As instituições financeiras serão obrigadas a devolver em dobro os valores pagos pelos clientes durante o refinanciamento de dívidas na pandemia; 

  • As campanhas publicitárias enganosas prometiam prorrogação dos vencimentos de dívidas por 60 dias, mas renegociações realizadas incluíram juros e encargos não mencionados;

  • A Justiça declarou a nulidade dos contratos de refinanciamento que aumentaram o saldo devedor;

  • Além das restituições em dobro, os bancos devem indenizar os clientes afetados com 10% do valor de cada contrato individualmente.

Em nota, a Febraban anunciou que recorrerá da decisão e que estão cofiantes no revertimento da condenação. 

Outras informações financeiras estão disponíveis aqui no FDR. 

 

Marina Costa Silveira

Marina Costa Silveira

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