Nas últimas semanas o Governo Federal anunciou algumas mudanças no que compete às aposentadorias por idade mínima. As novas regras levam os segurados a questionarem a possibilidade de antecipar o benefício.
No início deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), implementou alguns ajustes nas leis previdenciárias decorrentes da Reforma da Previdência homologada em 2019. Essas mudanças trouxeram impactos consideráveis nas regras das aposentadorias por idade mínima, incluindo a introdução de novos limites, particularmente para as mulheres.
Agora, a aposentadoria por idade mínima requer 63 anos e 15 anos de contribuição, em vez dos 60 anos anteriores. Em tese, os novos limites dão a impressão de que o benefício pode ser antecipado. Enquanto isso, na aposentadoria por tempo de contribuição, a exigência de 30 anos, foi eliminada em 2019.
No entanto, uma nova modalidade das aposentadorias, o benefício por invalidez, sem exigência de idade mínima, foi introduzida para as mulheres. A aposentadoria por idade mínima requer a comprovação de uma condição médica que impossibilite o trabalho.
Além disso, é necessário ter 12 meses de contribuição antes de solicitar o benefício. No caso das mulheres, há isenções de carência se a enfermidade estiver relacionada ao ambiente de trabalho ou se apresentarem uma condição médica grave e específica e irreversível. Neste artigo eu te apresento a lista completa de benefícios do INSS. Confira!
Quais são as regras das aposentadorias por idade mínima
De acordo com as regras atuais da aposentadoria por idade, com exceção das normas de transição, o direito a esta modalidade é adquirido por homens com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. No caso das mulheres, é preciso ter, pelo menos, 62 anos e seis meses de idade, e 15 anos de contribuição.
E não é só isso, o tempo mínimo de contribuição também sofre variações para quem entrou no Regime Geral da Previdência Social, ou seja, trabalhadores da iniciativa privada, após o dia 12 de novembro de 2019.
Na circunstância dessas pessoas, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 20 anos de contribuição para ambos. Quem estava próximo de se aposentar na época da Reforma da Previdência, deve estar ciente sobre algumas regras especiais de transição.
Aposentadorias do INSS antes da idade mínima
A regra básica para conseguir a aposentadoria acaba sendo a idade, mas o tempo de contribuição também é fundamental para o cálculo. Existem algumas regras de transição para quem já atingiu o tempo necessário de contribuição. Isso permite a aposentadoria antes da idade mínima.
Caso o segurado não se beneficie de nenhuma regra de transição, é necessário que ele atinja a idade mínima, somada ao tempo mínimo de contribuição.
Como calcular o valor das aposentadorias do INSS por idade mínima?
O próprio portal do INSS divulga o valor que será recebido de aposentadoria para o trabalhador. O cálculo é feito a partir da média de todos os salários que o trabalhador recebeu de julho de 1994 em diante. Os valores recebidos antes desse período não são levados em consideração para o cálculo.
Caso você queira calcular manualmente, o valor do benefício de aposentadoria será correspondente a 60% da média aritmética de todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
O valor não pode ser inferior ao salário-mínimo nem superior ao teto estabelecido para o Regime Geral de Previdência. Atualmente, o teto do INSS é de R$ 7.507,49. Ou seja, é possível aumentar o valor que irá receber de benefício, desde que o trabalhador esteja disposto a aumentar o tempo de contribuição, segundo os especialistas.
Simulador das aposentadorias do INSS
A aposentadoria pelo INSS é determinada a partir da média dos 80% dos maiores salários de contribuição do segurado, desde julho de 1994.
Além disso, o valor da aposentadoria também é influenciado pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e a expectativa de vida. Esses fatores conjuntos determinam o montante final da aposentadoria.
Calcular a aposentadoria pelo INSS pode ser feito de forma simples usando a calculadora disponível no FDR. Para utilizar essa ferramenta, siga estas etapas:
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Informar o sexo (feminino ou masculino);
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Informar a idade atual;
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Informar com qual idade pretende se aposentar;
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Informar o tempo de contribuição (anos trabalhados) até o momento;
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E por último, informar o valor médio de todos os salários diferentes no tempo de contribuição (somar todas as variações salariais e dividir pela mesma quantidade).