O INSS concede a aposentadoria especial para os trabalhadores com idade a partir de 55 anos, ou seja, possibilita uma aposentadoria mais cedo. Pelas regras atuais os profissionais não recebem o mesmo valor de quando trabalhavam. Confira qual o valor da aposentadoria nesta modalidade e quem tem direito a ela.
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores de algumas categorias. Com ela é possível se aposentar mais cedo, a partir dos 55 anos de idade, desde que o profissional cumpra com os requisitos. Entre eles está o tipo de atividade profissional exercida.
Como é uma modalidade diferenciada, muita gente acaba deixando de aproveitá-la. Por isso, preparamos um conteúdo especial para te ajudar a entender, confira.
Aposentadoria especial
O nome não é por acaso, se trata de fato de uma modalidade especial, voltada ao profissional que exerce alguma atividade que apresente risco a sua saúde. Ou seja, essa forma de aposentadoria resguarda a saúde dos cidadãos.
Os potenciais riscos à saúde são por exposição ao calor, ruído ou substância tóxica. As regras também são diferentes das demais modalidades, para ter acesso a ela é necessário:
- 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
- 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
Os profissionais passam por perícia médica nas agências da Previdência e a partir dessa avaliação o perito determina se há ou não risco à saúde do cidadão.
Com a Reforma da Previdência de 2019 passou-se a utilizar o cálculo que considera 60% do salário de contribuição para determinar o valor do benefício. Caso, pelo cálculo, o valor seja abaixo do piso salarial, o beneficiário recebe um salário mínimo.
Profissões que garantem a aposentadoria especial
O próprio INSS já divulgou que não há uma lista de profissões que garantem a aposentadoria especial. O que existe são profissões que, no senso comum, estão mais expostas a agentes que podem causar danos á saúde.
Abaixo você confere as ocupações de acordo com o tempo de exposição:
Trabalhadores com 25 anos de atividade especial
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Aeroviário;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador; · Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Motorista de ônibus;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
- Operador de Raios-X;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Técnico de radioatividade;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Vigia Armado, (Guardas).
Trabalhadores com 20 anos de atividade:
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
Trabalhadores com 15 anos de atividade:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Como pedir a aposentadoria especial?
O pedido pode ser feito pela internet através do site Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome. O segurado deve seguir os passos da solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição.
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