O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fica inativo quando não há novos depósitos. Um novo emprego gera uma nova conta no Fundo de Garantia, inativando a anterior. Mas ainda assim há saldo que pode ser recebido dessas contas.
O FGTS inativo é relativo a conta de um contrato de emprego que foi encerrado, e que por isso já não recebe novos depósitos. Existem algumas situações que permitem o saque do FGTS inativo de forma imediata, usando o aplicativo.
Como consultar o FGTS inativo?
Existem formas remotas de consultar o FGTS inativo e decidir se vai solicitar o seu resgate, ou não. Há algumas situações, no entanto, que impedem o seu recebimento. Por exemplo, se o trabalhador for demitido por justa causa.
Para consulta de maneira simples, basta que o cidadão utilize os seguintes canais:
App FGTS
- Acesse o App do FGTS e faça login;
- Clique em “Meu FGTS”;
- Agora, clique no contrato de trabalho que já foi encerrado e que está inativo;
- Se o saldo estiver bloqueado o App também vai indicar.
Ligando para Caixa
- Ligando para o número 0800 726 0207 e informando sua data de nascimento e seu número NIS.
Saque do FGTS inativo
O saque do FGTS inativo pode ser feito de forma online, quando a modalidade estiver disponível. Basta solicitar pelo aplicativo e informar uma conta corrente onde deseja receber.
- Acesse o App do FGTS e faça login;
- Agora, clique em “Saque digital”;
- Escolha a modalidade de saque que pretende fazer;
- Anexe os documentos solicitados;
- Cadastrem a conta bancária onde o dinheiro será depositado.
O pedido também pode ser feito na agência da Caixa.
Situações em que é permitido fazer o saque do FGTS inativo
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida relacionada a financiamento habitacional;
- Concessão de aposentadoria;
- Demissão sem justa causa;
- Estágio terminal decorrente de doenças graves (titular ou dependentes);
- Falecimento do trabalhador (dependentes podem sacar);
- Neoplasia maligna (titular ou dependentes);
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Portar vírus HIV (titular ou dependentes).
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
- Situações de calamidade pública;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Término de contrato por prazo indeterminado;
- Trabalhador há mais de 3 anos desempregado;
- Trabalhadores acima de 70 anos.