FGTS inativo? Consulte se o seu saldo está disponível para saque imediato

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fica inativo quando não há novos depósitos. Um novo emprego gera uma nova conta no Fundo de Garantia, inativando a anterior. Mas ainda assim há saldo que pode ser recebido dessas contas. 

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FGTS inativo? Consulte se o seu saldo está disponível para saque imediato
(Foto: FDR)

O FGTS inativo é relativo a conta de um contrato de emprego que foi encerrado, e que por isso já não recebe novos depósitos. Existem algumas situações que permitem o saque do FGTS inativo de forma imediata, usando o aplicativo. 

Como consultar o FGTS inativo?

Existem formas remotas de consultar o FGTS inativo e decidir se vai solicitar o seu resgate, ou não. Há algumas situações, no entanto, que impedem o seu recebimento. Por exemplo, se o trabalhador for demitido por justa causa.

Para consulta de maneira simples, basta que o cidadão utilize os seguintes canais:

App FGTS

  • Acesse o App do FGTS e faça login;
  • Clique em “Meu FGTS”;
  • Agora, clique no contrato de trabalho que já foi encerrado e que está inativo;
  • Se o saldo estiver bloqueado o App também vai indicar. 

Ligando para Caixa

  • Ligando para o número 0800 726 0207 e informando sua data de nascimento e seu número NIS.

Saque do FGTS inativo 

O saque do FGTS inativo pode ser feito de forma online, quando a modalidade estiver disponível. Basta solicitar pelo aplicativo e informar uma conta corrente onde deseja receber. 

  • Acesse o App do FGTS e faça login;
  • Agora, clique em “Saque digital”;
  • Escolha a modalidade de saque que pretende fazer;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Cadastrem a conta bancária onde o dinheiro será depositado. 

O pedido também pode ser feito na agência da Caixa.

Situações em que é permitido fazer o saque do FGTS inativo  

  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida relacionada a financiamento habitacional;
  • Concessão de aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Estágio terminal decorrente de doenças graves (titular ou dependentes);
  • Falecimento do trabalhador (dependentes podem sacar);
  • Neoplasia maligna (titular ou dependentes);
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Portar vírus HIV (titular ou dependentes).
  • Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
  • Situações de calamidade pública;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Término de contrato por prazo indeterminado;
  • Trabalhador há mais de 3 anos desempregado;
  • Trabalhadores acima de 70 anos.

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com