FGTS inativo? Consulte se o seu saldo está disponível para saque imediato

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fica inativo quando não há novos depósitos. Um novo emprego gera uma nova conta no Fundo de Garantia, inativando a anterior. Mas ainda assim há saldo que pode ser recebido dessas contas. 

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FGTS inativo? Consulte se o seu saldo está disponível para saque imediato
(Foto: FDR)

O FGTS inativo é relativo a conta de um contrato de emprego que foi encerrado, e que por isso já não recebe novos depósitos. Existem algumas situações que permitem o saque do FGTS inativo de forma imediata, usando o aplicativo. 

Como consultar o FGTS inativo?

Existem formas remotas de consultar o FGTS inativo e decidir se vai solicitar o seu resgate, ou não. Há algumas situações, no entanto, que impedem o seu recebimento. Por exemplo, se o trabalhador for demitido por justa causa.

Para consulta de maneira simples, basta que o cidadão utilize os seguintes canais:

App FGTS

  • Acesse o App do FGTS e faça login;
  • Clique em “Meu FGTS”;
  • Agora, clique no contrato de trabalho que já foi encerrado e que está inativo;
  • Se o saldo estiver bloqueado o App também vai indicar. 

Ligando para Caixa

  • Ligando para o número 0800 726 0207 e informando sua data de nascimento e seu número NIS.

Saque do FGTS inativo 

O saque do FGTS inativo pode ser feito de forma online, quando a modalidade estiver disponível. Basta solicitar pelo aplicativo e informar uma conta corrente onde deseja receber. 

  • Acesse o App do FGTS e faça login;
  • Agora, clique em “Saque digital”;
  • Escolha a modalidade de saque que pretende fazer;
  • Anexe os documentos solicitados;
  • Cadastrem a conta bancária onde o dinheiro será depositado. 

O pedido também pode ser feito na agência da Caixa.

Situações em que é permitido fazer o saque do FGTS inativo  

  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida relacionada a financiamento habitacional;
  • Concessão de aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Estágio terminal decorrente de doenças graves (titular ou dependentes);
  • Falecimento do trabalhador (dependentes podem sacar);
  • Neoplasia maligna (titular ou dependentes);
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/1990;
  • Portar vírus HIV (titular ou dependentes).
  • Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
  • Situações de calamidade pública;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Término de contrato por prazo indeterminado;
  • Trabalhador há mais de 3 anos desempregado;
  • Trabalhadores acima de 70 anos.

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com