As recentes alterações nas regras de cálculo das aposentadorias pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) geraram dúvidas e apreensões entre os trabalhadores brasileiros, especialmente aqueles que se aproximam da idade de se aposentar. A principal mudança, conhecida como “Revisão da Vida Toda”, altera a forma como as contribuições previdenciárias são consideradas, excluindo do cálculo valores importantes anteriores a julho de 1994.
Essa mudança impacta principalmente os trabalhadores que tiveram altos salários no início de suas carreiras. Para muitos, essa alteração legal pode resultar em uma redução significativa do valor da aposentadoria mensal.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre aposentadoria, confira.
Regras de transição
Para quem iniciou suas contribuições ao INSS antes de 1999, há uma regra de transição da Revisão da Vida Toda que garante que 80% dos maiores salários de contribuição sejam considerados no cálculo final do benefício. No entanto, para aqueles que começaram a contribuir após 1999, as condições são menos vantajosas.
Com a inclusão do fator previdenciário, o valor da aposentadoria para quem se aposenta mais cedo tende a diminuir, tornando crucial o planejamento financeiro para garantir uma renda adequada na aposentadoria.
O que é o caso da Revisão da Vida Toda?
O processo da Revisão da Vida Toda julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.
Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.