Cálculo das aposentadorias do INSS é modificado com a Revisão da Vida Toda; veja como isso afeta os aposentados

Debatido por um longo tempo no STF (Supremo Tribunal Federal), o cálculo da Revisão da Vida Toda afeta diretamente a aposentadoria de milhares de trabalhadores em todo o país. Sem o benefício, muitos dos cidadãos brasileiros que já estão aposentados poderão sofrer com uma queda no seu rendimento. 

Cálculo das aposentadorias do INSS é modificado com a Revisão da Vida Toda; veja como isso afeta os aposentados. (Imagem: FDR)

O debate da Revisão da Vida Toda chegou ao Supremo depois de uma série de debates. Após uma extensa votação, o tribunal decidiu não conceder o benefício. O cálculo previa que os segurados que contribuíram com a previdência antes de 1994 deveriam ter os salários do período incluídos no cálculo da aposentadoria. 

No entanto, o Supremo entendeu que a Reforma da Previdência deveria ser aplicada para todos os contribuintes. Dessa forma, Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, não será possível contar com a Revisão da Vida Toda. 

Entenda como é realizado o cálculo da aposentadoria: 

  • Para os trabalhadores que começaram a contribuir com a Previdência antes do ano de 1999, a regra de transição é aplicada;
  • Para eles, o cálculo da aposentadoria leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição;
  • Já os valores pagos antes do ano de 1994 são excluídos do cálculo;
  • Para os contribuintes que passaram a pagar o INSS depois de 1999, é utilizado o fator previdenciário no cálculo;
  • Ele prevê a soma da idade do trabalhador e do tempo de serviço para liberar o benefício;
  • Em 2024, é preciso que as mulheres tenham, no mínimo, 58 anos e 6 meses de idade para conseguir se aposentar;
  • Já para os homens, a exigência atual é de que eles tenham, ao menos, 63 anos e 6 meses de idade;
  • Em alguns casos é possível se aposentar antes desse período;
  • No entanto, o trabalhador precisará cumprir alguns critérios especiais determinados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • É o caso da aposentadoria especial, por exemplo;
  • Com ela, o trabalhador pode obter o benefício já a partir dos 55 anos.

Confira outros detalhes sobre os benefícios do INSS neste link.

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.