SALESóPOLIS, SP — O Benefício por Incapacidade Temporária (auxílio-doença) é muitas vezes o primeiro passo para que o trabalhador tenha acesso ao Benefício por Incapacidade Permanente (aposentadoria por invalidez). Mas, será que existe um prazo mínimo para conseguir trocar os benefícios?.
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Embora existam rumores de que após dois anos recebendo auxílio-doença o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tenha a obrigação de transformar o benefício em aposentadoria, isso é mito. Existem algumas regras sobre os dois salários que definem essa mudança.
Como funciona o pagamento do auxílio-doença?
Para quem trabalha com carteira assinada o auxílio-doença pode ser solicitado após 15 dias de afastamento do trabalho por conta de algum tipo de incapacidade, seja física ou mental. Para os contribuintes autônomos ou facultativos, o pedido pode ser feito 1 dia após o atestado.
O pagamento é feito pelo INSS após a comprovação de que o trabalhador realmente está incapaz de voltar ao trabalho, e que precisa se recuperar em casa. O perito indica um prazo para que o pagamento seja feito, por exemplo, durante seis meses.
Se nesses seis meses o trabalhador sentir que ainda está incapaz e não consegue voltar ao trabalho, ele pode solicitar a renovação do auxílio-doença. Cerca de 15 dias antes do término do benefício é preciso pedir por sua renovação.
O trabalhador pode ter o auxílio-doença renovado quantas vezes forem necessárias. Quer dizer, até que o perito entenda que aquele indivíduo pode voltar a trabalhar, ele fica recebendo o benefício por incapacidade e afastado do trabalho.
Quando o auxílio-doença é transformado em aposentadoria?
Não existe um tempo mínimo ou máximo recebendo o auxílio-doença para que ele se transforme em aposentadoria. Para que o benefício seja trocado será preciso:
- Comprovar por meio de perícia médica que a recuperação do trabalhador é a longo prazo, sem data para voltar a trabalhar;
- Neste caso, a fim de que não fique renovando o seu auxílio a cada X meses, ele recebe o direito de se aposentar;
- A aposentadoria é concedida quando a incapacidade não dá ao trabalhador a chance de ser realocado em outra função dentro da mesma empresa.
A aposentadoria é a saída para quem, por exemplo, deu início a um tratamento de uma doença terminal ou paleativa. Quem está acamado, ou já não tem condições físicas ou mentais de exercer nenhuma função.