A Câmara Municipal de São Paulo aprovou, em primeira votação, um projeto de lei que visa regular a doação de alimentos a pessoas em situação de rua na capital. A proposta, elaborada pelo vereador Rubinho Nunes, prevê multas de até R$ 17 mil para quem descumprir as novas regras.
Com isso, a proposta estabelece normas tanto para ONGs e entidades quanto para pessoas físicas para realizar a doação de alimentos. Confira ao longo da matéria.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre São Paulo, confira.
Regras para doação em São Paulo
Para pessoas físicas
- Limpeza da área de distribuição e fornecimento de infraestrutura adequada (tendas, mesas, cadeiras, talheres, guardanapos);
- Obtenção de autorização da Secretaria Municipal de Subprefeituras e da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS);
- Cadastro de todos os voluntários na SMADS.
Para entidades e ONGs
- Apresentação de documentação comprobatória da entidade, incluindo razão social, quadro administrativo e cadastro de pessoas em situação de vulnerabilidade social;
- Identificação dos voluntários com crachá da entidade;
- Autenticação em cartório ou apresentação de atestado de veracidade das documentações;
- Vistoria da Vigilância Sanitária no local de preparo dos alimentos.
Em São Paulo, o projeto gerou forte reação de entidades que distribuem alimentos para pessoas em situação de rua, que o consideram um retrocesso e um obstáculo à doação. Argumentam que as novas regras criarão burocracias desnecessárias, dificultarão o trabalho das ONGs e aumentarão o risco de fome entre a população em situação de rua.
O projeto
O vereador Rubinho Nunes defende o projeto, alegando que o objetivo é garantir a segurança alimentar e o bem-estar das pessoas em situação de rua.
Já a vereadora Luna Zarattini e a co-vereadora Silvia Ferraro, já declararam que pretendem barrar o projeto, buscando mecanismos para impedi-lo.