Nova regra do INSS dispensa perícia médica no auxílio-doença

Em busca de diminuir a fila de espera dos benefícios previdenciários, principalmente aqueles que são solicitados com maior urgência, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem adotado novas regras. Entre elas, a dispensa da perícia médica de forma presencial. 

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Nova regra do INSS dispensa perícia médica no auxílio-doença
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Todo benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) exigem perícia médica. No entanto, devido a diminuição de médicos peritos e alta demanda de pedidos, o INSS decidiu mudar as regras desse procedimento.

Pedido do auxílio-doença não precisa mais de perícia médica?

Ao solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, atual auxílio-doença, o trabalhador continua sendo obrigado a passar por perícia médica, isso não muda. O que foi alterado pelo INSS é a forma como a perícia médica vai funcionar.

Agora, o trabalhador pode:

  • Encaminhar um atestado médico com todas as informações sobre a sua incapacidade física ou mental, o prazo de licença médica recomendada e a assinatura do médico que o examinou;
  • Este atestado deve ser anexado no sistema Atestmed;
  • Os peritos virtuais vão analisar o documento e deferir ou indeferir o pedido. 

Este foi o método usado pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19, quando as agências do INSS estão fechadas pelo isolamento. Agora, a perícia virtual faz parte do Programa de Enfrentamento à Fila de Espera da Previdência Social. 

Como fazer a perícia médica virtual no pedido do auxílio doença?

Para fazer a perícia médica virtual substituindo o procedimento físico, o trabalhador deve dar início ao pedido do auxílio doença normalmente, online. 

Ao encaminhar os documentos de comprovação do direito de receber o benefício é que o atestado médico deve ser anexado. O atestado não pode ter rasuras, precisa ter os dados do trabalhador e todas as informações sobre o seu estado de saúde. 

O procedimento é válido para quem recebeu recomendação de licença médica de no máximo 180 dias (6 meses). Acima disso a perícia médica presencial é obrigatória. Em todos os casos a perícia será agendada, mas o atestado deve substitui-la.

  • Acesse o Meu INSS, informe seu CPF e senha da conta gov.br. Clique na
    opção Benefício por Incapacidade;
  • Nessa tela estão os benefícios por incapacidade que você já pediu. Para fazer um novo,
    clique em Serviços Disponíveis;
  • Escolha Pedir Novo Benefício;
  • Leia as informações sobre o benefício e clique em Avançar;
  • Selecione a opção Contato, confira seus dados e clique em Avançar;
  • Informe telefone e e-mail para contato e também se aceita:
    • receber notificações pelo WhatsApp; e,
    • acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS, Central 135 ou
      e-mail.
  • Clique em Dados do Pedido e informe os dados de quem está pedindo o benefício;
  • Na etapa seguinte, responda todas as perguntas;
    • Informe o tipo de incapacidade, se temporária ou permanente;
    • Se a pessoa titular do benefício está presa em regime fechado;
    • Se houve acidente de trabalho.
  • Junte o documento médico, documento de identificação com foto e informe alguns
    dados do documento médico. Revise os documentos adicionados e clique em Avançar;
  • Siga as próximas orientações. 

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com