Mudanças aprovadas neste mês de junho afetam positivamente os trabalhadores. A nova lei do FGTS já começa a ser aplicada em todo o país. Os procedimentos de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não mudaram.
A nova lei do FGTS deve afetar o bolso dos trabalhadores que sacarem o saldo de suas contas nos próximos meses. O texto foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 12 de junho após meses de análise. Agora o texto precisa apenas ser publicado para ser aplicado.
Enquanto isso não acontece, você já pode entender melhor quais serão as mudanças aplicadas sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Nova lei do FGTS
- A mudança mais aguardada pelos trabalhadores era a atualização da forma de correção do FGTS.
- Até então, desde 2016 a correção era feita a partir da Taxa Referencial (TR) mais 3% e mais a remuneração de distribuição dos resultados.
- Esse ainda será o método de correção, mas a TR agora é piso de correção, ou seja, a correção não poderá ser inferior a ela.
- Nos anos em que o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) não for atingido o Conselho Curador do Fundo deverá determinar uma forma de compensação.
- Se esse sistema tivesse sido aprovado antes os trabalhadores já teriam recebido correções acima da inflação.
- Em 2021, por exemplo, a TR + os 3% (foi de 3%) + distribuição dos resultados resultaram em um reajuste de 5,83%. Naquele ano o IPCA foi de 10,06%.
O que é necessário para sacar o FGTS?
- Em geral o Fundo de Garantia é acessado quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
- Há ainda a situação em que a empresa foi extinta ou o contrato de trabalho para o tempo determinado foi finalizado.
- Atualmente uma das principais formas de receber o valor é o saque-aniversário. A especialista do FDR, Lila Cunha, apresenta as últimas mudanças feitas nessa modalidade.
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