Brasileiros podem antecipar a aposentadoria e descansar de uma vida de trabalho a partir dos 55 anos de idade. O objetivo é possibilitar que os trabalhadores tenham menos prejuízos à saúde. Confira agora se você também pode se aposentar mais cedo.
Em geral o INSS solicita que o cidadão tenha, pelo menos, 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem para se aposentar. Mas, é possível se aposentar mais cedo aos 55 anos, desde que cumpridas as regras. O pedido é feito pela internet e demora pouco tempo para ser respondido.
Caso o cidadão deseje, ele ainda pode procurar uma das agências da Previdência, mas antes disso, confira as informações importantes que selecionamos sobre o tema.
Aposentadoria aos 55 anos
- É importante que o trabalhador tenha em mente que, em geral, ele não terá uma remuneração igual a que recebe atualmente.
- Isso acontece porque o INSS adota um cálculo que considera 80% do valor de contribuição, a partir disso define o valor do benefício do cidadão.
- A chamada aposentadoria especial é de fato um modelo especial, que não está disponível a todos os trabalhadores.
- Apenas os profissionais que trabalham em contato direto a agentes que causam danos à saúde podem recebê-la.
Regras da aposentadoria especial
- Nesse modelo o INSS considera a idade do contribuinte + o tempo de contribuição + o tempo de exposição, conforme abaixo:
- 55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
- 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
- 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
- Atualmente não há uma lista de profissões que garantem a aposentadoria especial, o INSS vai considerar a exposição a fatores de risco, como o calor, ruído ou substância tóxica.
- Os segurados podem pedir a aposentadoria especial através do site Meu INSS.
- Nesse caso é necessário solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
A especialista do FDR, Lila Cunha, explica como ter acesso a aposentadoria por pontos, que não tem idade mínima.