O saque-aniversário do FGTS é uma forma de sacar parte do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Para retirar o recurso nessa modalidade não é necessário ter sido demitido. Mas, as regras podem ser um ponto de alerta para muita gente; entenda.
Com o saque-aniversário do FGTS não é necessário aguardar a demissão para fazer o saque do valor disponível na conta do trabalhador. A retirada é anual e respeita uma alíquota definida pela Caixa Econômica Federal. As regras desse ano já podem ser consultadas antes da solicitação.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma “poupança forçada” em que os empregadores fazem depósitos mensais. O percentual mensal é de 8% sobre o salário do trabalhador.
Valor do saque-aniversário do FGTS
Em geral o saque respeita o saldo disponível na conta do trabalhador, a partir disso é definida uma alíquota. Ainda é possível receber uma parcela adicional, conforme o quadro abaixo:
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
Até 500,00 | 50,0% | – |
De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
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Regras do saque-aniversário do FGTS em 2024
- Como visto acima os trabalhadores atualmente não podem sacar todo o saldo da conta.
- Mas, o ministro Luiz Marinho pretende possibilitar a retirada total do valor em caso de demissão sem justa causa.
- Essa medida deve estar disponível apenas a quem não optou pelo saque-aniversário.
- Nas regras do saque-aniversário o saldo fica bloqueado por 25 meses após a adesão.
- Nesse período se o trabalhador for demitido ele não pode fazer o saque do seu saldo.
- Marinho também já sinalizou que tem estudado liberar a retirada para quem foi demitido e estava em uso dessa modalidade.
A especialista do FDR, Laura Alvarenga, explica as últimas mudanças no FGTS.