Não é apenas a idade que INSS analisa na hora de conceder aposentadoria para os trabalhadores. Outras importantes regras também são consideradas, sendo até mesmo possível se aposentar sem idade mínima. Veja agora como conseguir essa aprovação.
A aposentadoria é um direito de todo cidadão que contribui com a Previdência Social. Por sinal essa contribuição pode ser feita pelo próprio profissional, caso não possua emprego formal. É com dinheiro arrecadado pelas contribuições que o INSS paga as aposentadorias, benefícios, auxílios e pensões.
Aposentadoria sem idade mínima
- Com a Reforma da Previdência o INSS adotou um esquema de idade progressiva para a concessão da aposentadoria.
- Com isso nesse ano é necessário ter 62 anos, se mulher, e 65, se homem. A especialista do FDR, Laura Alvarenga, explica melhor sobre essa mudança, clique aqui e veja as novas regras.
- Com a aposentadoria por tempo de contribuição a idade não é um critério para a concessão.
- O benefício é concedido ao trabalhador que cumpriu com o tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS antes da reforma de 2019.
- Quem se aposenta por tempo de contribuição recebe um benefício mensal correspondente a 80% do salário de contribuição.
- Caso o valor, com base no cálculo, seja inferior ao piso nacional o INSS paga um salário mínimo.
- O homem deve ter 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos, para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Profissionais que exercem alguma atividade que cause risco à saúde podem se aposentar mais cedo através da aposentadora especial.
Mudança na aposentadoria por tempo de contribuição
- A Reforma da Previdência de 2019 fez com que a idade mínima passasse a ser exigida na hora de conceder a aposentadoria.
- Com isso a Previdência acabou criando as regras de transição que atendem aos profissionais que ainda não cumprem com as novas regras.