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Existe pagamento do BPC/LOAS de R$ 1.412 + R$ 706? Entenda o que é

Por Yasmin Souza
24 de junho de 2024
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Idosos de baixa renda e seus familiares comemoram avanço do BPC no Nordeste

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), é uma assistência financeira oferecida pelo Governo Federal a pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não conseguirem se sustentar financeiramente ou de serem mantidos pela família.

Quem tem direito ao BPC/LOAS de R$ 1.412 + R$ 706? Veja o que
é e como aderir. (Imagem: FDR)

Assim, o BPC/LOAS é pago mensalmente aos seus beneficiários no valor de um salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412. Além disso, é possível conseguir um bônus no valor de R$ 706. Entenda mais ao longo da matéria.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o BPC, confira.

Confira todas as mudanças do BPC no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.

Auxílio-Inclusão

Anteriormente, quando pessoas com deficiência encontravam um emprego remunerado, os pagamentos do BPC eram suspensos. No entanto, desde 2021, uma nova abordagem foi adotada: os beneficiários com deficiência que conquistam um emprego passam a receber o Auxílio-Inclusão, correspondente a 50% do valor do salário mínimo, ou seja, R$ 706.

É importante ressaltar que, caso o beneficiário perca o emprego por qualquer motivo, ele tem o direito de retomar o recebimento do BPC com o valor integral. Para isso, basta entrar em contato com o INSS através de uma visita à agência ou ligar para o número 135, que oferece atendimento automatizado.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Para ter direito ao recebimento do Auxílio-Inclusão do BPC, é necessário cumprir alguns pré-requisitos estabelecidos pelo Governo, entre eles:

  • Ter deficiência em um grau moderado ou grave;
  • Estar recebendo o BPC e conseguir um emprego com pagamento de até dois salários mínimos;
  • Ter tido o BPC suspenso por entrar no mercado de trabalho (com salário de até dois salários mínimos) nos últimos cinco anos;
  • Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que um quarto do salário mínimo;
  • Estar com o CPF regular, sem qualquer pendência;
  • Estar com o CadÚnico atualizado.

 

Yasmin Souza

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