Segundo o Banco Central, em 2023 haviam 212,3 milhões de cartões de crédito ativos. Este é um produto financeiro disponível para adultos acima de 18 anos. A partir de 1º de julho haverão mudanças para o público que usa cartão de crédito no país.
As medidas que vão alterar o uso do cartão de crédito foram estabelecidas pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em dezembro de 2023, mas começam a valer em julho de 2024.
O motivo é o desejo em aumentar a transparência, proteger os consumidores e reduzir o endividamento e a inadimplência.
O que vai mudar no uso do cartão de crédito?
Existem pelo menos três principais mudanças que serão adotadas a partir de 1º de julho por todos os bancos. Isso significa que todo cliente que possuir um cartão de crédito vai perceber essas alterações.
Mais transparência nas faturas
A partir de 1º de julho deste ano as faturas de cartão de crédito devem ter os seguintes campos preenchidos:
- uma área de destaque, na qual devem estar apenas as informações essenciais para a tomada de decisão pelo titular da conta;
- uma área para alternativas de pagamento, na qual devem estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida;
- uma área com informações complementares, na qual devem estar informações sobre lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento; identificação das operações de crédito contratadas;
- valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
- identificação das tarifas cobradas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.
Comunicação mais clara com o cliente
As emissoras do cartão de crédito agora devem enviar:
- o vencimento da fatura, com pelo menos dois dias de antecedência, incluindo esclarecimentos de que o não pagamento do valor total da fatura resulta na cobrança de juros e encargos;
- as consequências do eventual não pagamento do valor obrigatório indicado na fatura, do atraso no pagamento, bem como orientações para acesso às informações sobre as formas e opções disponíveis para a liquidação, inclusive antecipadamente, e o financiamento do saldo devedor da fatura, a partir do dia útil imediatamente posterior à data de vencimento da fatura;
- o início de eventual parcelamento do saldo do crédito rotativo e da fatura correspondente;
- o início da cobrança da tarifa de anuidade, após eventual período de isenção da cobrança, se houver, com pelo menos um mês de antecedência contado da data de início da cobrança.
Portabilidade dos juros do crédito rotativo
Os clientes que têm dívidas regitradas pelo crédito rotativo do cartão, aquele em que se paga valor menor que o da fatura original, poderão passar a dívida para outro banco em busca de menor cobrança de juros.
Funciona assim:
- a proposta da nova instituição deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, ou seja, que contemple restruturação da dívida antiga;
- a instituição credora original que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada de mesmo prazo da operação proposta pela outra, para fins de comparação dos custos;
- caso aconteça, a portabilidade do crédito deve ser feita de forma gratuita.