Várias prefeituras fizeram anúncios sobre o pagamento do 13º salário antecipado. A medida será adotada novamente na cidade de Curitiba, cujo depósito está previsto para acontecer na próxima segunda-feira, 24 de junho. Perante a lei, o abono natalino deve ser pago até o dia 30 de novembro.
O prefeito Rafael Greca, anunciou o pagamento do 13º salário antecipado para os servidores municipais, uma medida adotada nos oito anos de seu mandato na capital, destacando o compromisso com o funcionalismo público.
A antecipação do benefício tem o objetivo de proporcionar maior tranquilidade financeira aos servidores municipais, garantindo o reconhecimento pelo trabalho desempenhado ao longo do ano, segundo o prefeito Rafael Greca.
A Prefeitura de Curitiba fará os depósitos do 13º salário antecipado para servidores ativos, aposentados e pensionistas, com contracheques disponíveis desde a última quarta-feira, 19, beneficiando cerca de 45,9 mil pessoas.
A primeira parcela, no valor de R$ 176 milhões, não terá descontos e representa 50% dos vencimentos de cada beneficiário. Os descontos serão aplicados apenas na segunda parcela, conforme informado pela Prefeitura de Curitiba, que destaca a manutenção do valor relativo a junho em comparação com maio.
O que é o 13º salário antecipado?
O 13º salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. Conhecido como uma tradicional gratificação natalina, o benefício passa a valer a partir de 15 dias de trabalho formal.
O benefício é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, podendo atingir o salário integral do trabalhador caso ele tenha cumprido 12 meses de serviço na empresa. O 13º salário é uma obrigação do empregador prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
No geral, se o 13º salário não for pago dentro do prazo, o trabalhador pode buscar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para notificar o problema. Se ainda assim o impasse não for resolvido, o funcionário pode fazer uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria.
Em último caso, cabe ainda uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida. Vale destacar que o recurso trabalhista não é válido para quem pediu o adiantamento do décimo terceiro nas férias. Em tal situação, o empregado não recebe a primeira parcela, apenas a segunda.
Qual é o formato de pagamento do 13º salário antecipado?
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O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
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A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
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Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional.
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A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda.
Quais regras devem ser cumpridas para receber o 13º salário antecipado?
O 13º salário é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
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Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
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Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
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Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
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Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
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Estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Qual é o valor do 13º salário antecipado?
É preciso estar ciente de que o abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 meses de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.