Na tarde da última quarta-feira, 12, um assunto de grande importância para as construtoras teve seu desfecho. A decisão trouxe um impacto levemente positivo para as empresas do setor de baixa renda, que estão atentas aos rendimentos do FGTS.
Essa conclusão é especialmente significativa quando se considera os diversos cenários possíveis que essas companhias enfrentam. Os rendimentos do FGTS desempenham um papel crucial nas expectativas econômicas dessas empresas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os rendimentos do FGTS devem ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que reflete a inflação oficial do Brasil. Atualmente, os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço rendem 3% ao ano, mais a Taxa Referencial (TR), que está em 0,32%.
Mesmo com essa fórmula vigente, se os rendimentos do FGTS ficarem abaixo do IPCA, o Conselho Curador do FGTS deverá definir uma compensação. A nova regra de correção não será retroativa, entrando em vigor após a publicação da ata do julgamento.
Inicialmente, acredita-se que a correção ou aumento nos rendimentos do FGTS, fundamental para o financiamento de moradias populares, possa ser desfavorável ao setor de construção de baixa renda no Brasil. A principal preocupação é que isso diminuiria a flexibilidade na concessão de financiamentos.
Além disso, a sustentabilidade do fundo de garantia poderia ser comprometida, afetando a capacidade de originar novos financiamentos. Essa visão ressalta os desafios que acompanham as mudanças nos rendimentos do FGTS para o segmento habitacional de baixa renda.
No entanto, mesmo que a decisão já fosse entendida como uma medida concreta, outras mudanças estão sendo levadas em consideração, podendo causar alguns impactos. Entenda quais são abaixo, enquanto neste artigo, eu te apresento o calendário mais recente de pagamentos do fundo de garantia. Confira!
Impactos das mudanças nos rendimentos do FGTS
Apesar de uma mudança nos rendimentos do FGTS já ser esperada, alguns desdobramentos foram considerados positivos. Antes da sessão no STF, três votos de onze apoiavam uma alteração para TR+6,17%. Esses votos favoráveis vieram dos ministros Luis Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça.
No entanto, os votos mudaram na sessão de ontem. Quatro ministros (Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes) votaram contra qualquer mudança, enquanto três ministros (Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia) foram contra a mudança, mas favoráveis à inclusão do piso do IPCA. Apenas Edson Fachin seguiu Barroso.
Com três posições distintas, o veredicto final foi um “voto médio”, garantindo que a remuneração do FGTS não fique abaixo do IPCA. Segundo a XP, a decisão foi vista como uma mitigação do risco de aumento nas taxas de financiamento do programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV).
Isso porque a proposta do presidente Luís Roberto Barroso de fixar os rendimentos do FGTS no mínimo da poupança foi rejeitada. Desde abril de 2023, essa proposta estava sendo considerada, mas a taxa de remuneração atual do FGTS foi mantida. Essa decisão alivia preocupações sobre possíveis ajustes nas taxas de financiamento do MCMV.