Motoboy passa a ganhar R$ 30 mil após decisão da justiça por indenização

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou as empresas James Delivery Intermediações de Negócios Ltda e a Companhia Brasileira de Distribuição, do Grupo Pão de Açúcar, a reconhecerem o vínculo trabalhista de um entregador. Além disso, foram ordenadas a pagar verbas trabalhistas que totalizam R$ 30 mil. Esse valor inclui direitos trabalhistas, indenização por danos morais devido à dispensa e reembolso de despesas como aluguel de veículo, manutenção e combustível.

Motoboy passa a ganhar R$ 30 mil após decisão da justiça por
indenização. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

De acordo com a decisão do juiz Vladimir Castro, publicada em junho, o vínculo de trabalho deve ser reconhecido na modalidade de contrato de trabalho intermitente, incluindo o período de maio de 2019 a setembro de 2021, com um salário mensal de R$ 2,4 mil. A sentença ainda está sujeita a recurso para pagamento da indenização.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre direitos trabalhistas, confira.

Entenda o caso

O entregador do Ceará foi contratado em 2019 e desempenhava atividades diárias, conforme a demanda, realizando entregas de mercadorias, geralmente alimentos, para clientes indicados pela empresa. A defesa das empresas alegou que o entregador era um prestador de serviços autônomo e não um empregado subordinado, argumentando a ausência dos elementos caracterizadores de uma relação de emprego.

Porém o juiz reconheceu que a James Delivery, assim como outras empresas de aplicativos de entrega, não apenas facilitam o encontro entre clientes e prestadores de serviços, mas gerenciam diretamente a prestação do serviço de entrega conforme a demanda dos clientes. Assim, vários fatores apontam para a existência do vínculo, sendo eles:

  • Instruções específicas sobre o tratamento dos clientes;
  • Publicidade intensa dos serviços aos consumidores;
  • Pagamentos realizados pelos clientes diretamente à empresa via cartão de crédito;
  • Remuneração dos entregadores pela empresa, inclusive em promoções que ofereciam entregas gratuitas aos usuários.

Além disso, o juiz ainda destacou que a prática de exigir que os entregadores assumam todas as despesas relacionadas à atividade de entrega, sem garantias de direitos trabalhistas, configura uma precarização do trabalho.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.