A pensão por morte é um direito dos dependentes de segurados já falecidos. Apenas quem recebe o BPC não deixa essa pensão. No último ano algumas mudanças foram feitas, por isso, antes de dar entrada fique de olho.
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Os dependentes de um segurado do INSS que faleceu podem solicitar a pensão por morte. Mas, o valor não será igual ao recebido pelo segurado enquanto ele estava vivo. Isso porque o Instituto aplica uma regra na hora de calcular o valor.
Outros pontos também precisam ser observados antes da solicitação, principalmente porque as regras mudaram com a Reforma da Previdência.
Quem tem direito a pensão por morte?
O Instituto Nacional do Seguro Social define três classes que têm direito à pensão:
- 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe – os pais;
- 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Essas classes também definem a ordem de prioridade. Por exemplo, primeiro será pago às pessoas que fazem parte da 1ª classe, caso o segurado não tenha nenhum desses, a pensão será destinada à 2ª e depois à 3ª.
Qual o valor da pensão por morte?
A principal mudança trazida no ano passado foi o valor. Atualmente a pensão 50% do valor do benefício. Há ainda um acréscimo de 10% por dependente.
Com isso para receber o valor total do benefício do segurado é necessário que ele tenha 5 dependentes diretos.
Caso um desses dependentes seja considerado inválido ou tenha alguma deficiência mental, o valor será de 100% do benefício recebido. No quadro abaixo eu te explico melhor o que mudou nessa pensão com a Reforma da Previdência:
COMO ERA | COMO FICOU |
Dependentes tinham direito a 100% da remuneração do falecido. | Dependentes têm direito a 50% da remuneração + 10% por dependente. |
O valor do benefício era de, pelo menos, um salário mínimo. | O valor pode ser menor por causa do novo percentual adotado. |
O acúmulo da pensão com outros aposentadoria sem limites. |
Não é mais possível receber o valor integral dos dois benefícios. |
Pensão poderia ser vitalícia. |
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Se o segurado não estava aposentado na data de falecimento, o valor é calculado a partir da benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
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Mudança na Pensão por morte
Outra mudança foi quando a duração da pensão, em alguns casos ela não será vitalícia. Por exemplo, para cônjuges com menos de 44 anos de idade e menos de dois anos de casamento ou união estável; ou ainda para dependentes com idade entre 21 e 26 anos.
Confira abaixo quanto tempo essa pensão pode durar de acordo com a idade do dependente:
- Menos de 22 anos de idade – 3 anos de duração
- Entre 22 e 27 anos de idade – 6 anos de duração
- Entre 28 e 30 anos de idade – 10 anos de duração
- Entre 31 e 41 anos de idade – 15 anos de duração
- Entre 42 e 44 anos de idade – 20 anos de duração
- 45 anos de idade ou mais – Vitalícia
A pensão pode ser solicitada pelo site Meu INSS; em caso de dúvidas entre em contato com a Central de Atendimento 135.
Segundo a colunista Lila Cunha, especialista do FDR, o presidente Lula aprovou uma medida que vai mudar as pensões.
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