A pensão por morte é um direito dos dependentes de segurados já falecidos. Apenas quem recebe o BPC não deixa essa pensão. No último ano algumas mudanças foram feitas, por isso, antes de dar entrada fique de olho.
Os dependentes de um segurado do INSS que faleceu podem solicitar a pensão por morte. Mas, o valor não será igual ao recebido pelo segurado enquanto ele estava vivo. Isso porque o Instituto aplica uma regra na hora de calcular o valor.
Outros pontos também precisam ser observados antes da solicitação, principalmente porque as regras mudaram com a Reforma da Previdência.
Quem tem direito a pensão por morte?
O Instituto Nacional do Seguro Social define três classes que têm direito à pensão:
- 1ª classe – o cônjuge, a companheira ou o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
- 2ª classe – os pais;
- 3ª classe – o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Essas classes também definem a ordem de prioridade. Por exemplo, primeiro será pago às pessoas que fazem parte da 1ª classe, caso o segurado não tenha nenhum desses, a pensão será destinada à 2ª e depois à 3ª.
Qual o valor da pensão por morte?
A principal mudança trazida no ano passado foi o valor. Atualmente a pensão 50% do valor do benefício. Há ainda um acréscimo de 10% por dependente.
Com isso para receber o valor total do benefício do segurado é necessário que ele tenha 5 dependentes diretos.
Caso um desses dependentes seja considerado inválido ou tenha alguma deficiência mental, o valor será de 100% do benefício recebido. No quadro abaixo eu te explico melhor o que mudou nessa pensão com a Reforma da Previdência:
COMO ERA | COMO FICOU |
Dependentes tinham direito a 100% da remuneração do falecido. | Dependentes têm direito a 50% da remuneração + 10% por dependente. |
O valor do benefício era de, pelo menos, um salário mínimo. | O valor pode ser menor por causa do novo percentual adotado. |
O acúmulo da pensão com outros aposentadoria sem limites. |
Não é mais possível receber o valor integral dos dois benefícios. |
Pensão poderia ser vitalícia. |
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Se o segurado não estava aposentado na data de falecimento, o valor é calculado a partir da benefício por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez.
Mudança na Pensão por morte
Outra mudança foi quando a duração da pensão, em alguns casos ela não será vitalícia. Por exemplo, para cônjuges com menos de 44 anos de idade e menos de dois anos de casamento ou união estável; ou ainda para dependentes com idade entre 21 e 26 anos.
Confira abaixo quanto tempo essa pensão pode durar de acordo com a idade do dependente:
- Menos de 22 anos de idade – 3 anos de duração
- Entre 22 e 27 anos de idade – 6 anos de duração
- Entre 28 e 30 anos de idade – 10 anos de duração
- Entre 31 e 41 anos de idade – 15 anos de duração
- Entre 42 e 44 anos de idade – 20 anos de duração
- 45 anos de idade ou mais – Vitalícia
A pensão pode ser solicitada pelo site Meu INSS; em caso de dúvidas entre em contato com a Central de Atendimento 135.
Segundo a colunista Lila Cunha, especialista do FDR, o presidente Lula aprovou uma medida que vai mudar as pensões.