Na tarde da última quarta-feira (12) os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) tomaram uma decisão histórica sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Os magistrados acataram uma proposta do governo federal que muda o cálculo de reajuste do Fundo.
O STF voltou a julgar a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 5.090, apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade. Em novembro do ano passado já haviam três votos favoráveis a mudanças no reajuste anual do FGTS, e ontem (12) a decisão foi confirmada.
O que vai mudar nas contas do FGTS?
Atualmente, os valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A grande questão é de que a TR fica muito próximo de zero, por isso a justificativa da ADI é de que os trabalhadores têm perdas com esses índices.
Embora não tenham sido adotados os índices desejados por alguns especialistas, como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou a poupança, a decisão tomada pelos ministros do STF prevê proibir que os trabalhadores tenham perdas.
As contas passarão a ser corrigidas por:
- Foi mantida a correção pela TR + juros de 3% ao ano;
- Mas, quando ele resultar em uma remuneração menor do que o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação;
- Nesse caso, a correção será feita pela inflação.
O que os trabalhadores vão receber com a correção do FGTS?
O STF não autorizou que os trabalhadores sejam recompensados pelo período de perdas do seu saldo do FGTS nos últimos anos. Isso significa que não poderão pedir pela revisão, ou serem indenizados.
Porém, o STF permitiu que:
- A partir desta decisão as contas do FGTS serão compensadas quando o seu rendimento for inferior ao IPCA.
Simulação considerando a inflação de 2023
Saldo do FGTS | IPCA 2023 (4,62%) | TR + 3%a.a. (4,76%) |
R$ 1.000 | R$ 1.046,20 | R$ 1.047,60 |
R$ 5.000 | R$ 5.231,00 | R$ 5.238,00 |
R$ 10.000 | R$ 10.462,00 | R$ 10.476,00 |
R$ 30.000 | R$ 31.386,00 | R$ 31.428,00 |
R$ 50.000 | R$ 52.310,00 | R$ 52.380,00 |