A aposentadoria especial garante ao trabalhador a oportunidade de se aposentar mais cedo. Para isso é necessário observar alguns detalhes, como o tipo de trabalho realizado. Veja a lista de profissões que garantem a aposentaria mais cedo.
Muitos trabalhadores viram o sonho da aposentadoria ficar mais distante após a Reforma da Previdência. Mas, com a aposentadoria alguns podem antecipar esse descanso. Essa modalidade não está disponível a todos os trabalhadores.
O que é a aposentadoria especial?
De forma simples, é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que exerce atividade com potencial risco à saúde. Essa atividade profissional deve fazer a exposição constante ao agente nocivo à saúde.
É através da perícia médica que a atividade profissional será ou não enquadrada na condição especial. Caso seja, o profissional passaria a ter direito a se aposentar antes da idade prevista.
Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, o governo tem estudado mudanças na perícia médica, essa é uma das estratégias para reduzir a fila de espera pela aprovação de benefícios.
No momento da análise os peritos consideram o tempo de contribuição ao INSS + o tempo de exposição ao agente + a idade do cidadão, conforme abaixo:
55 anos de idade e 15 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos à saúde e o mesmo tempo de contribuição;
58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente que cause risco à saúde;
60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Trabalhos com exposição contínua a agentes químicos, por exemplo, podem ser enquadrados nesse tipo de situação. Como dito antes, apenas a perícia vai determinar quem tem direito a essa aposentadoria.
No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França, ensino o que fazer se o benefício do INSS estiver bloqueado:
Mas, para entender melhor, o INSS analisa o tempo de exposição ao agente nocivo. Abaixo você confere as ocupações de acordo com o tempo de exposição:
Trabalhadores com 25 anos de atividade especial :
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Aeroviário;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Cortador Gráfico;
- Dentista;
- Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador; · Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Motorista de ônibus;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
- Operador de Raios-X;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Químicos industriais, toxicologistas;
- Recepcionista (Telefonista);
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas;
- Técnico de radioatividade;
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Tratorista (Grande Porte);
- Vigia Armado, (Guardas).
Trabalhadores com 20 anos de atividade:
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo;
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
Trabalhadores com 15 anos de atividade:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Mudanças na aposentadoria especial
Em abril desse ano a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) que altera a aposentadoria especial. O texto ainda precisa de outras aprovações para pode reduzir a idade mínima para concessão da aposentadoria especial.
A previsão é de que sejam adotados 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição ao agente.
Além disso, o texto também assegura que os trabalhadores recebam 100% do valor de contribuição de quando trabalhavam, ou seja, não será mais usada a porcentagem prevista na Reforma.
Por fim, o texto ainda insere novas atividades na categoria de risco à visa:
- Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
- Atividade de mineração subterrânea;
- Atividade com exposição a asbesto ou amianto;
- Atividade de metalurgia com exposição a agentes nocivos;
- Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência em que a energia venha de fontes como geradores e linhas de transmissão;
- Atividades de vigilância, mesmo que não haja a exigência de uso constante de arma de fogo.
Como pedir a aposentadoria especial?
O pedido pode ser feito pela internet através do site Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome. O segurado deve seguir os passos da solicitação de aposentadoria por tempo de contribuição.