O Governo Federal anunciou recentemente uma ampliação nos benefícios oferecidos pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada) com a implementação do Auxílio-Inclusão. Esta nova medida tem como objetivo proporcionar um suporte financeiro adicional às pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho, permitindo que continuem a receber o BPC.
O Auxílio-Inclusão tem o objetivo de estimular a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, oferecendo um benefício adicional de R$ 706, correspondente a metade do salário mínimo. Esse auxílio é destinado aos beneficiários do BPC que conseguem um emprego formal e ainda atendem aos critérios estabelecidos pelo programa.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o BPC, confira.
Como funciona o Auxílio-Inclusão?
Anteriormente, quando pessoas com deficiência encontravam um emprego remunerado, os pagamentos do BPC eram suspensos. No entanto, desde 2021, uma nova abordagem foi adotada: os beneficiários passaram a receber o Auxílio-Inclusão, correspondente a 50% do valor do salário mínimo, ou seja, R$ 706.
É importante ressaltar que, caso o beneficiário perca o emprego por qualquer motivo, ele tem o direito de retomar o recebimento do BPC com o valor integral. Para isso, basta entrar em contato com o INSS através de uma visita à agência ou ligação para o número 135, que oferece atendimento automatizado.
Confira mudanças anunciadas para o BPC no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Para ter direito ao recebimento do Auxílio-Inclusão do BPC, é necessário cumprir alguns pré-requisitos estabelecidos pelo Governo, entre eles:
- Ter deficiência em um grau moderado ou grave;
- Estar recebendo o BPC e conseguir um emprego com pagamento de até dois salários mínimos;
- Ter tido o BPC suspenso por entrar no mercado de trabalho (com salário de até dois salários mínimos) nos últimos cinco anos;
- Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que um quarto do salário mínimo;
- Estar com o CPF regular, sem qualquer pendência;
- Estar com o CadÚnico atualizado.