Revelado como se aposentar no INSS sem idade mínima; veja como solicitar

A aposentadoria é um tema de grande interesse para os trabalhadores brasileiros, e muitos se perguntam como garantir o benefício sem precisar atingir a idade mínima exigida pelas regras atuais. A boa notícia é que o INSS realizou mudanças para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Revelado como se aposentar no INSS sem idade
mínima; veja como solicitar. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Agora, mulheres com pelo menos 30 anos de contribuição e homens com 35 anos podem solicitar a aposentadoria independentemente da idade. Esta medida beneficia especialmente aqueles que ingressaram cedo no mercado de trabalho.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o INSS, confira.

Nova regra da aposentadoria

Substituindo o Fator Previdenciário, a Fórmula 86/96 é mais uma alteração importante. Esta nova fórmula calcula a pontuação somando a idade do beneficiário com o tempo de contribuição, exigindo que as mulheres alcancem 86 pontos e os homens 96 pontos para se qualificarem para a aposentadoria.

Todas essas mudanças têm como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que garantem proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.

Como solicitar a aposentadoria?

Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.

Após reunir a documentação, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria.

Tipos de aposentadoria do INSS

A aposentadoria do INSS pode ser concedida de diversas formas, como:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
  • Aposentadoria por idade urbana;
  • Aposentadoria por idade rural;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

 

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Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com sólida experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.