Governo suspende prova de vida para aposentados em situação específica; confira as regras

Desde o final do mês de abril, os moradores do Rio Grande do Sul estão sofrendo com forte chuva, alagamentos e enchentes. Atualmente, mais de 30 mil pessoas estão desabrigadas no estado. Pensando em auxiliar os gaúchos, o Governo Federal suspendeu a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos beneficiários para este público.

Governo suspende prova de vida para aposentados em situação específica; confira as regras
Imagem: FDR

A prova de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e deve ser realizada anualmente para garantir a manutenção dos benefícios pagos pelo órgão. O procedimento revela que o beneficiário ainda está vivo e tem o direito a continuar recebendo o benefício. 

A suspensão temporária vai até o dia 31 de outubro. Porém, o novo prazo não será aplicado para pessoas que estavam com o pagamento do benefício suspenso em 1 de maio de 2024.

Prova de vida adiada?

  • A prova de vida foi suspensa como medida do Governo Federal para auxiliar os gaúchos;

  • Apenas os moradores do Rio Grande do Sul terão a suspensão temporária da atualização cadastral;

  • Aposentados e pensionistas de outros estados devem fazer a atualização e garantir o recebimento do seu salário em dia;

  • A medida é feita obrigatoriamente e anualmente para manutenção dos benefícios e a confirmação da continuidade do direito ao salário;

  • A suspensão é válida até 31 de outubro. 

Critérios da Prova de Vida

Segundo a especialista Lila Cunha, o objetivo maior do Governo Federal é evitar fraudes, já que ao comprovar se aquela pessoa continua viva, o Estado tem certeza de que o valor não está sendo recebido por terceiros. 

Após polemicas sobre o tema em 2023, agora, não é mais o segurado quem precisa se preocupar em ir até a agência comprovar que está vivo, mas o INSS quem deve buscar essa informação

Porém, quem quiser fazer a prova de vida por conta própria, e assim evitar que haja bloqueio no seu pagamento caso não seja encontrado por nenhuma atividade, pode usar o aplicativo Gov.br. Para fazer o procedimento, é necessário ter carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE. 

Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).