O governo federal aprovou uma medida que permite a antecipação da aposentadoria para diversos trabalhadores, trazendo alívio financeiro para muitas famílias brasileiras. Esta nova regra representa um avanço significativo na política previdenciária do país, oferecendo mais flexibilidade para quem está próximo de se aposentar.
A nova medida permite que trabalhadores com idade e tempo de contribuição próximos dos requisitos para aposentadoria possam antecipar a garantia do benefício.
Agora, mulheres que tenham contribuído por pelo menos 30 anos e homens com 35 anos de contribuição podem solicitar a aposentadoria sem a exigência de uma idade mínima.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a aposentadoria do INSS, confira.
Nova regra da aposentadoria
Substituindo o Fator Previdenciário, a Fórmula 86/96 é mais uma alteração importante. Esta nova fórmula calcula a pontuação somando a idade do beneficiário com o tempo de contribuição, exigindo que as mulheres alcancem 86 pontos e os homens 96 pontos para se qualificarem para a aposentadoria.
Todas essas mudanças têm como objetivo garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, ao mesmo tempo em que garantem proteção e segurança financeira aos futuros beneficiários.
Como solicitar a aposentadoria?
Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, extrato do FGTS, além de outros documentos específicos dependendo do tipo de aposentadoria solicitada.
Após reunir a documentação, o trabalhador pode entrar em contato com o INSS através do site ou do aplicativo ‘Meu INSS‘ para fazer a solicitação de aposentadoria.
Entenda como realizar a revisão dos seus benefícios com o vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.
Tipos de aposentadoria do INSS
A aposentadoria do INSS pode ser concedida de diversas formas, como:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores;
- Aposentadoria por idade urbana;
- Aposentadoria por idade rural;
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.