Saque-aniversário do FGTS é ameaçado por nova modalidade de crédito no governo Lula

Um novo tipo de empréstimo consignado usando recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi aprovado pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia. A nova opção deve ser uma contra proposta a antecipação do saque-aniversário do FGTS. 

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Saque-aniversário do FGTS é ameaçado por nova modalidade de crédito no governo Lula
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O saque-aniversário do FGTS foi criado no governo de Jair Bolsonaro (PL), entre 2019 e 2020. Mas a atual equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nunca escondeu ser contra essa modalidade. Por meio dela o trabalhador recebe até 50% do seu saldo uma vez ao ano. 

No entanto, precisa abrir mão do saque-rescisão caso seja demitido sem justa causa. Se houver arrependimento há carência de dois anos para voltar a receber. Por outro lado é possível antecipar as parcelas de saque em uma espécie de empréstimo consignado. 

Nova modalidade de empréstimo usando o FGTS

No dia 4 de junho o Conselho Curador do Fundo de Garantia analisou e aprovou a proposta que libera um novo tipo de empréstimo usando o FGTS.

O foco desta nova modalidade são funcionários de empresas privadas sem convênios com bancos para consignados. E que diante da falta de opção, estão recorrendo ao saque-aniversário do FGTS para ter crédito barato. 

Hoje, para que um funcionário de instituição privada tenha acesso ao crédito consignado é preciso que o local em que ele trabalha tenha convênio com determinado banco. Caso contrário, essa opção em que a parcela é descontada direto do salário não funciona. 

A nova opção de empréstimo funcionará assim:

  • Usando o site ou App FGTS Digital o trabalhador vai buscar pelo empréstimo consignado;
  • Simulando o valor que deseja contratar e o prazo de pagamento, os bancos vão responder a sua proposta;
  • Deve demorar 24 horas para que os bancos informem as condições de contratação (prazos, valor e juros);
  • O trabalhador escolhe em qual banco pretende contratar o crédito;
  • As parcelas de pagamentos serão descontadas do depósito do fundo de garantia que é pago todo mês pelo empregador.

O empregador, ou seja, a empresa, vai descontar do depósito do FGTS a quantia para pagamento do empréstimo, devendo transferir o valor para o banco. 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com