Saque-aniversário do FGTS é ameaçado por nova modalidade de crédito no governo Lula

SALESóPOLIS, SP — Um novo tipo de empréstimo consignado usando recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) foi aprovado pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia. A nova opção deve ser uma contra proposta a antecipação do saque-aniversário do FGTS. 

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Saque-aniversário do FGTS é ameaçado por nova modalidade de crédito no governo Lula
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O saque-aniversário do FGTS foi criado no governo de Jair Bolsonaro (PL), entre 2019 e 2020. Mas a atual equipe do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nunca escondeu ser contra essa modalidade. Por meio dela o trabalhador recebe até 50% do seu saldo uma vez ao ano. 

No entanto, precisa abrir mão do saque-rescisão caso seja demitido sem justa causa. Se houver arrependimento há carência de dois anos para voltar a receber. Por outro lado é possível antecipar as parcelas de saque em uma espécie de empréstimo consignado. 

Nova modalidade de empréstimo usando o FGTS

No dia 4 de junho o Conselho Curador do Fundo de Garantia analisou e aprovou a proposta que libera um novo tipo de empréstimo usando o FGTS.

O foco desta nova modalidade são funcionários de empresas privadas sem convênios com bancos para consignados. E que diante da falta de opção, estão recorrendo ao saque-aniversário do FGTS para ter crédito barato. 

Hoje, para que um funcionário de instituição privada tenha acesso ao crédito consignado é preciso que o local em que ele trabalha tenha convênio com determinado banco. Caso contrário, essa opção em que a parcela é descontada direto do salário não funciona. 

A nova opção de empréstimo funcionará assim:

  • Usando o site ou App FGTS Digital o trabalhador vai buscar pelo empréstimo consignado;
  • Simulando o valor que deseja contratar e o prazo de pagamento, os bancos vão responder a sua proposta;
  • Deve demorar 24 horas para que os bancos informem as condições de contratação (prazos, valor e juros);
  • O trabalhador escolhe em qual banco pretende contratar o crédito;
  • As parcelas de pagamentos serão descontadas do depósito do fundo de garantia que é pago todo mês pelo empregador.

O empregador, ou seja, a empresa, vai descontar do depósito do FGTS a quantia para pagamento do empréstimo, devendo transferir o valor para o banco. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com