Aposentadoria aos 55 anos se CONSOLIDA; veja como solicitar os valores ainda em 2024

A possibilidade de obter a aposentadoria aos 55 anos foi uma decisão histórica do Governo Brasileiro, liderado pelo Presidente Lula. Essa medida representa um avanço nas políticas sociais do país, proporcionando um merecido descanso para os trabalhadores que dedicaram décadas ao mercado de trabalho.

Aposentadoria aos 55 anos se CONSOLIDA; veja como solicitar os valores ainda em 2024. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

No entanto, a aposentadoria aos 55 anos, pode ser considerada precoce, tendo em vista que vem acompanhada por critérios rigorosos que devem ser observados pelos futuros aposentados. O cumprimento dessas normas é fundamental para garantir que os beneficiários desfrutem plenamente dos benefícios proporcionados por essa nova possibilidade de saída do mercado de trabalho.

A aposentadoria aos 55 anos, denominada de aposentadoria especial, é destinada aos trabalhadores que entraram no mercado após a reforma da Previdência de 2019. Para se qualificar, é preciso acumular entre 15 e 25 anos de contribuição, dependendo da faixa etária entre 55 e 60 anos.

Trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma podem utilizar uma regra de transição que considera tanto a idade quanto o tempo de contribuição. Este novo regime representa uma mudança significativa nas políticas previdenciárias, oferecendo uma opção de aposentadoria mais precoce para aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos.

Abaixo você confere em primeira mão, todas as regras para se obter a aposentadoria aos 55 anos de idade. E neste link, eu te apresento a lista completa de pagamentos do INSS vigente neste mês de junho. Acompanhe!

Como obter a aposentadoria aos 55 anos?

Se aposentar pelo INSS tendo apenas 55 anos requer o acionamento de algumas regras específicas, implementadas após a Reforma Previdenciária. Veja quais são:

Para quem tem entre 55 e 60 anos

Para quem está considerando a regra do pedágio de 50%, é importante uma avaliação individualizada com um advogado especializado. Se estiver na faixa etária de 55 a 60 anos e for elegível para a aposentadoria especial, o nível de risco da sua atividade deve ser considerado. Esses aspectos específicos demandam uma análise cuidadosa para garantir os melhores resultados.

Para quem busca a aposentadoria especial, a idade mínima não é um requisito, sendo essenciais o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária. É fundamental ter o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso. A assistência profissional pode esclarecer dúvidas e garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente.

Regras da aposentadoria aos 55 anos

Regra dos pontos 

Para quem busca a aposentadoria, a regra dos pontos não requer idade mínima, mas sim a soma da idade com o tempo de contribuição. Assim, a idade é crucial para alcançar a pontuação necessária. As exigências para mulheres na regra de transição pelos pontos incluem: 

Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:

Regra do pedágio de 50%

Quando se trata da aposentadoria com o pedágio de 50%, a idade mínima não é exigida, mas sim um tempo específico de contribuição, além do pedágio e da carência. É essencial ter atenção à aplicação do fator previdenciário, já que essa regra se assemelha mais à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.

Na jornada rumo à aposentadoria, o fator previdenciário surge como um desafio significativo, podendo diminuir o valor do benefício conquistado. Na regra do pedágio de 50%, estabelecia-se que as mulheres deveriam ter 28 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019), enquanto os homens, 33 anos e 1 dia. É importante entender os requisitos específicos de cada modalidade de aposentadoria para uma transição tranquila. Observe:

Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:

Regra do pedágio de 100%

Quando se trata de estratégias de aposentadoria, a opção do pedágio de 100% surge como uma alternativa tanto para homens quanto para mulheres entre 55 e 60 anos. Nessa modalidade, as mulheres precisam ter no mínimo 57 anos, enquanto os homens, 60. Além da idade mínima, é crucial atender aos demais requisitos, especialmente o pedágio de 100%.

A situação de Marieta exemplifica a necessidade de adaptação às novas regras previdenciárias. Ela tinha 28 anos de contribuição na Reforma de 2019. Agora, para atender aos requisitos do pedágio de 100%, deve somar 32 anos de contribuição. A regra para mulheres exige 30 anos de contribuição. 

Assim, Marieta precisa cumprir mais 2 anos de contribuição para alcançar os 30 exigidos. Além disso, deve-se observar o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava. Como faltavam 2 anos, o pedágio será igual a 2 anos.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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