Licença-maternidade: veja lista de profissões autorizadas a receber e como solicitar

Direito das trabalhadoras brasileiras que possuem vínculo formal de emprego, a licença-maternidade permite que as novas mães possam ter uma segurança financeira durante a chegada do novo filho. O benefício é um direito que está previsto na legislação brasileira e é pago anualmente para milhões de mulheres.

Licença-maternidade: veja lista de profissões autorizadas a receber e como solicitar. (Imagem: FDR)

A licença-maternidade é concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que também é responsável pela liberação de outros auxílios como o salário família ou o auxílio doença, por exemplo. Ao ser contemplada com a licença, a trabalhadora garante um período mínimo de 120 dias de afastamento do trabalho.

Entenda as regras da licença-maternidade em 2024:

  • Além do afastamento, a mulher tem o direito de continuar recebendo seu salário;
  • O pagamento é realizado pela empresa que deve arcar com os custos que serão ressarcidos posteriormente pelo INSS;
  • O benefício está disponível tanto para mulheres que dão a luz quando para casos de adoção; 
  • Em ambas as situações, as regras e os direitos são os mesmos;
  • Para receber o benefício, a mulher deverá entregar ao empregador um laudo médico que comprove a gravidez;
  • A licença poderá ser tirada a partir de 28 dias antes da data prevista para o parto ou no dia do nascimento da criança;
  • Para adoção, a data considerada é a da liberação da guarda da criança; 
  • Já para trabalhadoras autônomas, o pedido deve ser feito diretamente ao INSS;
  • A solicitação pode ser aberta por meio do app ou portal do órgão que está disponível neste link;
  • Vale lembrar que o benefício não tem período de carência;
  • Dessa forma, ele é liberado para as mulheres a partir da primeira contribuição para a Previdência Social;
  • De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a licença-maternidade está disponível para os seguintes grupos:
  • Empregadas formais que possuem registro em carteira de trabalho;
  • Contribuintes individuais (autônomas)
  • Contribuintes facultativas;
  • Microempreendedoras Individuais (MEIs);
  • Mulheres desempregadas e que já contribuíram com o INSS;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes especiais;
  • Cônjuges ou companheiros (apenas em caso de óbito da beneficiária).

Confira outras informações sobre benefícios disponíveis para as mães neste link.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.