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Saque especial de R$ 706 para inscritos do BPC é liberado com tempo limitado

Por Yasmin Souza
29 de maio de 2024
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Moedas dinheiro (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O Governo Federal lançou um novo benefício para os beneficiários do BPC: o Auxílio-Inclusão. Com um valor adicional de R$ 706, esse auxílio tem como objetivo apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, permitindo que elas continuem a receber o Benefício de Prestação Continuada.

Saque especial de R$ 706 para inscritos do BPC é liberado
com tempo limitado. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O Auxílio-Inclusão tem como principal objetivo incentivar a entrada de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, proporcionando um suporte financeiro adicional. O valor do auxílio é equivalente a metade do salário mínimo, ou seja, R$ 706. Este benefício é oferecido a beneficiários do BPC que conseguem um emprego formal e continuam a atender aos critérios estabelecidos pelo programa.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o Auxílio-Inclusão, confira.

Como funciona?

Anteriormente, quando pessoas com deficiência começavam a trabalhar de maneira remunerada, os pagamentos do BPC eram suspensos. No entanto, desde 2021, esses valores passaram a ser concedidos na forma de Auxílio-Inclusão, correspondendo a metade do valor de R$ 1.412, ou seja, R$ 706.

Vale lembrar que, se o beneficiário ficar desempregado por qualquer motivo, ele terá o direito de retomar o recebimento do BPC com o valor integral, bastando entrar em contato com o INSS por meio de visita à agência ou ligação para o número 135, que oferece atendimento automatizado.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?

Para ter direito ao recebimento do Auxílio-Inclusão, é necessário cumprir alguns pré-requisitos estabelecidos pelo Governo, entre eles:

  • Ter deficiência em um grau moderado ou grave;
  • Estar recebendo o BPC e conseguir um emprego com pagamento de até dois salários mínimos;
  • Ter tido o BPC suspenso por entrar no mercado de trabalho (com salário de até dois salários mínimos) nos últimos cinco anos;
  • Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que um quarto do salário mínimo;
  • Estar com o CPF regular, sem qualquer pendência;
  • Estar com o CadÚnico atualizado.

 

Yasmin Souza

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