FIM DE PRAZO! Declaração do Imposto de Renda não enviada terá penalidade

O prazo para prestação de contas à Receita Federal está chegando ao fim. A declaração do Imposto de Renda para 2024 deve ser enviada até 31 de maio. Atrasos podem levar a multas, começando em R$ 165,74 e aumentando até 20% do imposto devido, com acréscimos mensais de 1%.

FIM DE PRAZO! Declaração do Imposto de Renda não enviada terá penalidade. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

É importante evitar atrasos, pois as consequências financeiras e legais podem ser significativas. A declaração do Imposto de Renda tardia pode resultar em transtornos que vão além do financeiro, impactando a situação legal do contribuinte.

A multa pela entrega tardia da declaração do Imposto de Renda é automaticamente calculada pela Receita Federal. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é utilizado para efetuar o pagamento da multa.

O contribuinte pode emitir o DARF através do programa da declaração, do portal e-CAC ou do aplicativo móvel da Receita Federal, disponível para Android e iOS. É importante estar ciente das opções disponíveis para regularizar a situação fiscal.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação fundamental para evitar complicações legais e financeiras. Não cumprir essa obrigação pode acarretar em acusações de sonegação fiscal, processos judiciais e irregularidades no CPF, afetando a vida civil do contribuinte.

As consequências da falta de declaração vão além das penalidades financeiras. O contribuinte pode enfrentar restrições em suas atividades cotidianas, como abrir contas bancárias, devido à irregularidade no CPF. É essencial cumprir com essa obrigação para manter a regularidade fiscal e evitar problemas futuros.

Continue acompanhando para saber como evitar problemas com o Fisco. Enquanto isso, clicando neste link, eu te explico tudo o que você precisa saber para garantir a restituição do IRPF. Confira!

Como evitar problemas no envio da declaração do Imposto de Renda?

Confira como evitar problemas com a declaração do IR 2024:

  • Organize documentos e recibos durante o ano para facilitar a declaração;

  • Utilize os programas e aplicativos oferecidos pela Receita Federal para preenchimento e entrega;

  • Esteja atento ao calendário e não deixe para última hora;

  • Em caso de dúvidas, consulte um contador ou utilize os canais de atendimento da Receita Federal.

Quem é obrigado a enviar a declaração do Imposto de Renda em 2024?

Neste ano, estão obrigados a declarar o IR os cidadãos que:

  • Receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;

  • Tiveram rendimentos acima de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (indenizações trabalhistas, bolsas de estudos etc.);

  • Movimentaram valores acima de R$ 40 mil na Bolsa de Valores;

  • Possuam bens, como imóveis, terrenos e veículos, de valores acima de R$ 300 mil;

  • Tiveram receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 de atividade rural;

  • Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2023 (em qualquer mês) e permaneceram até 31 de dezembro.

  • Qualquer contribuinte pode enviar a declaração, mesmo que não seja obrigado, desde que não conste em outra declaração como dependente.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2024?

  • Informes de rendimentos;

  • Recibos de despesas médicas e com educação;

  • CPFs dos dependentes;

  • Informes de aplicações financeiras;

  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;

  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);

  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)

  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Tabela do Imposto de Renda 2024

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até R$ 2.112

zero

zero

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65

7,5

R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15

R$370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 

22,5

R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68

27,5

R$ 884,96

Alíquota mensal progressiva até abril de 2024

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até R$ 1.903,98

zero

zero

De R$ 1.903,01 até R$ 2.836,65

7,5

R$ 142,89

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15

R$ 354,80

R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5

R$ 636,13

Acima de R$ 4.664,68

27,5

R$ 869,36

O Imposto de Renda 2024 traz uma atualização integral na tabela, sendo a primeira desde 1996. Essa medida visa corrigir a defasagem de 155%, acumulada até maio de 2023, segundo dados da Unafisco Nacional. 

Anteriormente, durante o governo Dilma Rousseff, uma atualização parcial estabeleceu a faixa de isenção em R$ 1.903,98, valor que permaneceu até 2023. Embora a tabela progressiva esteja em vigor desde maio de 2023, os efeitos serão percebidos pelos contribuintes na declaração de 2024, referente ao ano-base 2023.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.