INSS libera auxílio-doença sem perícia médica: Veja como solicitar

Desde agosto do ano passado, trabalhadores que sofrem acidentes ou adoecem podem solicitar o Benefício por Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença, sem necessidade de atendimento presencial. Veja, abaixo, os principais pontos que você precisa seguir para ter acesso aos pagamentos.

INSS libera auxílio-doença sem perícia médica: Veja como solicitar (Imagem: Ariel França/FDR)

O INSS identificou que a perícia médica presencial era um dos principais fatores de atraso na concessão do auxílio-doença, devido à alta demanda e ao número insuficiente de profissionais.

Para resolver essa questão, o governo adotou uma solução tecnológica que visa agilizar e tornar o processo mais eficiente. Desde julho de 2023, com a implementação do sistema Atestmed, até fevereiro de 2024, foram realizados 1.296.546 pedidos de auxílio-doença por análise documental. Desses, 595.313 foram aprovados.

Liberação do benefício pelo INSS

O envio de atestados médicos agora pode substituir a perícia médica presencial para licenças de até 180 dias. Para enviar o atestado, o trabalhador pode utilizar o portal Meu INSS, acessando seu pedido e anexando o documento complementar ou solicitando um novo requerimento.

Outra opção é entregar o atestado pessoalmente em uma agência do INSS, sem necessidade de agendamento.

O sistema Atestmed não nega automaticamente o pedido de auxílio-doença. Se não for possível conceder o benefício com base nos documentos enviados, o solicitante será orientado a agendar uma perícia presencial.

Como enviar o atestado médico para o INSS?

Para que o atestado médico seja aceito, ele deve conter informações essenciais sobre o solicitante e ser verdadeiro. O documento precisa ser recente, emitido há menos de 90 dias da Data de Entrada do Requerimento (DER), estar legível e sem rasuras.

As informações obrigatórias incluem nome completo do requerente, data de início do repouso e prazo estimado necessário, mesmo que indeterminado.

Também são necessárias a assinatura e carimbo do profissional emitente, com registro do Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS), podendo ser eletrônicos ou digitais, conforme a legislação vigente. Além disso, o atestado deve conter detalhes sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).

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Essas mudanças visam simplificar o processo e reduzir a espera, garantindo que os trabalhadores recebam o auxílio necessário de forma mais rápida e eficaz. O objetivo é assegurar que o benefício seja concedido de maneira justa e eficiente, atendendo às necessidades dos trabalhadores em tempos de adversidade.

Ariel FrançaAriel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.