A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para os trabalhadores brasileiros. A aposentadoria por idade é um dos pontos alterados pela Reforma. Para boa parte dos cidadãos se aposentar ficou para depois. Entenda melhor.
O Instituto Nacional do Seguro Social oferece aos trabalhadores brasileiros a aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, por incapacidade permanente e a especial. Para cada uma dessas modalidades há regras que devem ser atingidas. Ao contrário do que muita gente pensa, o BPC não é uma aposentadoria.
Após cumprir com os requisitos mínimos o trabalhador, que contribui com o INSS, pode fazer a solicitação pela internet. Nesse sistema não é necessário ir até uma agência da Previdência.
Aposentadoria por idade
Pelas regras atuais a aposentadoria por idade é concedida ao contribuinte que atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres; além de um tempo de contribuição de, pelo menos, 15 anos para ambos.
É importante frisar que apenas quem contribui ao INSS tem direito a essa aposentadoria. Por outro lado, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, é possível receber benefício do Instituto mesmo sem contribuir, veja qual.
Outros pontos também foram trazidos pela Reforma da Previdência e devem ser observados pelos trabalhadores, confira abaixo:
Pedágio de 50%
É voltado aos trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019, quando a Reforma entrou em vigor. Com essa regra o contribuinte deve “pagar” um pedágio de 50% equivalente ao tempo de contribuição que faltava.
Um exemplo: Se faltava apenas 24 meses para a aposentadoria o contribuinte terá que trabalhar por mais 12 meses para ter direito a ela.
Pedágio 100%
Nesse caso, o trabalhador deve cumprir todo o tempo que faltava para se aposentar em 2019. Por outro lado, o valor recebido poderá ser maior do que aquele pago no pedágio de 50%.
Regra dos pontos
Nesse sistema é atribuída uma pontuação calculada a partir da soma entre idade e tempo de contribuição. Com isso, o cidadão que atingir 91 pontos, se mulher, ou 101 pontos, se homem, terá direito a aposentadoria em 2024.
Lembrando que o número de pontos muda a cada ano de forma progressiva, conforme abaixo:
Ano | Pontos – mulheres | Pontos – homens |
2019 | 86 | 96 |
2020 | 87 | 97 |
2021 | 88 | 98 |
2022 | 89 | 99 |
2023 | 90 | 100 |
2024 | 91 | 101 |
2025 | 92 | 102 |
2026 | 93 | 103 |
2027 | 94 | 104 |
2028 | 95 | 105 (limite atingido) |
2029 | 96 | 105 |
2030 | 97 | 105 |
2031 | 98 | 105 |
2032 | 99 | 105 |
2033 | 100 (limite atingido) | 105 |
2034 | 100 | 105 |
… | 100 | 105 |
Qual o valor da aposentadoria?
Outra mudança trazida pela Reforma foi o valor pago de aposentadoria. Agora é considerado apenas 60% da média salarial de todos os salários de contribuição. Se a contribuição for superior a 20 anos será acrescentado 2% sobre o percentual acima.
Vale lembrar que nesse cálculo a Previdência assegura que os contribuintes recebam pelo menos um salário mínimo, que nesse ano tem o valor de R$ 1.412. Já o valor máximo, chamado de teto, nesse ano está fixado em R$ 7.786,02.
Os vales são atualizados anualmente, ou seja, para o próximo ano eles deverão aumentar, veja qual a previsão.
Como simular a aposentadoria?
Simulação no computador
- Acesse o site Meu INSS e faça o login usando o número do seu CPF e senha;
- Vá até a aba de “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”
- Confira as informações que aparecerão na tela. O próprio site vai apresentar os dados considerados na aposentadoria: sua idade, sexo e tempo de contribuição, e quanto tempo falta para usufruir do benefício de acordo com cada uma das regras.
Simulação no celular
- Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
- Faça o login usando a sua conta Gob.br;
- Vá até o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em “Simular Aposentadoria”
O sistema também vai apresentar todas as informações necessárias.