Tarifa Social garante 65% de DESCONTO na conta de luz por prazo limitado

Aproximadamente 2,1 milhões de brasileiros podem obter descontos de até 65% na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) através da CEMIG. Hoje, a companhia beneficia cerca de 1,4 milhão de consumidores através deste programa, embora a estimativa seja para que 722 mil novas famílias de baixa renda sejam incluídas no cronograma em breve.

Tarifa Social garante 65% de DESCONTO na conta de luz por prazo limitado. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Em 2023 a CEMIG disponibilizou R$ 405 milhões em descontos através da Tarifa Social. O montante representa um aumento de 26% em comparação ao ano anterior [2022], cujo aporte foi de R$ 319 milhões. Somente na Região Metropolitana de Belo Horizonte, 270 mil cidadãos são contemplados. 

Para aliviar os custos com energia elétrica, o programa Tarifa Social oferece descontos expressivos de até 65% na conta de luz para os consumidores brasileiros. O acesso a esse benefício é destinado às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.

A inclusão na Tarifa Social é, em grande parte, automática. Contudo, muitas vezes, os dados do consumidor ficam desatualizados no CadÚnico, o que impede a obtenção desse benefício. 

É vital estar atento ao prazo para atualização cadastral e garantir o acesso a essa economia significativa na conta de energia. Neste link eu te ensino a manter seus dados atualizados junto ao CadÚnico. Confira!

Como funciona a Tarifa Social?

A Tarifa Social, um programa em vigor há cerca de 21 anos no Brasil, surgiu pela Lei nº 10.438. Essa iniciativa consiste em uma tarifa que proporciona descontos e isenções na conta de energia, sendo financiada pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A amplitude de benefícios pela Tarifa Social é significativa. Apenas em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram contemplados por esse programa, de acordo com dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). É relevante ressaltar que os descontos de tarifa são cumulativos na categoria de tarifa residencial, observando critérios específicos, como:

  • 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;

  • 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;

  • 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;

  • Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma importante iniciativa do Governo Federal para auxiliar as famílias de baixa renda a terem acesso a um serviço essencial, como a energia elétrica, sem comprometer ainda mais o orçamento doméstico.

Quem pode solicitar os descontos da Tarifa Social?

Conforme estabelecido no regulamento, existem critérios específicos que devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:

  • Ser cliente residencial de baixa renda;

  • Estar inscrito no CadÚnico;

  • Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;

  • Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;

  • Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.

Como solicitar o benefício da Tarifa Social?

Desde o ano de 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, hoje substituído pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que retira a necessidade de solicitação do benefício.

Basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social pelo Governo Federal. Para fazer parte do banco de dados, é preciso buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximas e apresentar a seguinte documentação:

  • RG;

  • CPF;

  • Título de Eleitor;

  • Certidão de Nascimento;

  • Certidão de Casamento (se tiver);

  • Carteira de Trabalho;

  • Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses. 

Entenda como funciona o desconto na conta de luz pela Tarifa Social 

Na prática, o desconto na conta de luz funciona da seguinte forma:

  • Identificação dos consumidores elegíveis: O primeiro passo é identificar os consumidores que são elegíveis para o benefício. Isso pode ser feito através de cadastros em programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família, ou através da comprovação da renda per capita de até meio salário mínimo.

  • Inscrição no programa: Depois de identificados, os consumidores devem se inscrever no programa Tarifa Social de Energia Elétrica. Para isso, é necessário entrar em contato com a distribuidora de energia elétrica da região e fornecer os documentos necessários para comprovar a elegibilidade.

  • Definição do desconto: A distribuidora de energia elétrica irá calcular o desconto a ser aplicado na conta de energia elétrica do consumidor, de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região.

  • Aplicação do desconto: A partir daí, o desconto será aplicado automaticamente na conta de energia elétrica do consumidor, que passará a pagar um valor menor pelo consumo de energia elétrica.

É importante destacar que os descontos variam de acordo com a faixa de consumo e a tarifa cobrada na região. Além disso, o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentado pela Aneel e possui regras específicas para cada tipo de consumidor elegível.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.