Quais benefícios o INSS libera para quem é MEI? Veja a lista

Microempreendedores Individuais (MEIs) têm vantagens ao contribuir para o INSS. Com uma alíquota reduzida, esses empreendedores têm acesso a diversos benefícios previdenciários, mas muitos ainda desconhecem esses direitos. Veja, abaixo, os principais direitos que os MEIs possuem.

O MEI tem direito a benefícios previdenciários assim que faz o primeiro pagamento ao INSS e precisa manter as contribuições mensais em dia. O valor da contribuição está incluído no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é composto por contribuição ao INSS de 5% do salário mínimo.

Além disso, também é preciso pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) de R$ 5 para atividades de serviços e o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de R$ 1 para atividades de comércio e serviços.

Benefícios do INSS para MEIs

Os benefícios previdenciários incluem:

  • Aposentadoria programada, que pode ser solicitada aos 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, desde que cumpram o tempo mínimo de contribuição.
  • Salário-maternidade
  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Benefício por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

É importante lembrar que os benefícios pagos ao MEI são equivalentes a um salário-mínimo.

Para os dependentes do MEI, existem:

  • Auxílio-reclusão, que exige uma carência de 24 meses
  • Pensão por morte, que não exige tempo mínimo de contribuição, podendo ser concedida logo após a formalização da empresa.

É muito importante destacar que a formalização como MEI pode cancelar alguns benefícios existentes, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, seguro-desemprego, BPC, Bolsa Família, Prouni e Fies.

Por isso, é essencial verificar com o órgão responsável sobre possíveis cancelamentos para evitar surpresas desagradáveis.

Como abrir empresa MEI

Para se tornar um MEI, é necessário:

  • Ter mais de 16 anos
  • Exercer uma atividade permitida
  • Contratar no máximo um empregado com salário mínimo ou piso da categoria
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa
  • Não possuir filial
  • Ter faturamento anual de até R$ 81.000,00, ou até R$ 251.600,00 no caso de transportadores autônomos.

Para se formalizar, acesse o Portal do Empreendedor, verifique se sua atividade está na lista de ocupações permitidas, clique em “Formalize-se” e faça login com sua conta gov.br.

Preencha os dados pessoais e da empresa. Após a formalização, o MEI deve pagar o DAS mensalmente, com vencimento no dia 20.

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Ariel FrançaAriel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.