Idosos dão ADEUS ao pagamento de 5 contas em 2024 após aprovação do governo

Os idosos, pessoas com mais de 60 anos de idade, possuem um código legislativo pronto para lhes defender. O Estatuto do Idoso prevê que ao chegar a determinada idade o cidadão tem alguns direitos garantidos, e que envolvem a isenção de contas em alguns casos.

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Idosos dão ADEUS ao pagamento de 5 contas em 2024 após aprovação do governo
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Conseguir a isenção de algumas contas é muito importante para manter a vida econômica do idoso, principalmente aquele que vive em condição de baixa renda. Mesmo que more sozinho há custos mensais e fixos para a sua sobrevivência digna, e que demandam parte do seu orçamento.

Quem adoece ou descobre alguma doença crônica precisa lidar com o uso de medicamentos contínuos, e que muitas vezes não são baratos. Além dos gastos comuns que toda família tem, como supermercado, água, luz, internet, e tantos outros.

Diante de tudo isso, garantir os benefícios que estão previstos por lei é um direito de todos os idosos. É preciso entender, porém, que muitas das isenções são permitidas apenas para aqueles que vivem em condição de baixa renda, com ganho mensal de no máximo 2 salários mínimos.

Além de ficar isento de algumas cobranças, o idoso ainda tem prioridade legal em uma série de atendimentos. Como, em filas, nos hospitais, para processos cirúrgicos, e até mesmo para o pagamento da restituição do Imposto de Renda.

Pagamentos que são isentos para idosos no Brasil

Alguns tipos de cobrança que para todo resto dos cidadãos é obrigatória, para os idosos pode ser dispensada. É preciso entender ainda que existem legislações municipais e estaduais que se sobrepõem aos benefícios listados abaixo, e que por isso podem contemplar um público diferente.

A recomendação é sempre procurar os seus direitos, mas tendo ciência de que também é preciso exercer os seus deveres. Abaixo foram colocadas algumas das vantagens que os idosos possuem ao completar 60 anos de vida.

IPTU

  • Idosos acima de 65 anos de idade;
  • Quem tem renda de até dois salários mínimos por mês;
  • Proprietários de no máximo 1 imóvel na mesma cidade;
  • O imóvel não pode ser utilizado para fins comerciais.

É importante conferir diretamente na legislação municipal as informações sobre o direito a isenção. Cada prefeitura tem regras individuais.

Passagem de ônibus interestadual

  • Toda companhia de transporte interestadual deve reservar dois assentos gratuitos por viagem para idosos com mais de 60 anos;
  • Para garantir o seu assento é preciso solicitar diretamente na companhia o benefício;
  • Apresente documento com foto e a carteira do idoso;
  • Necessário ter condição de baixa renda;
  • Caso os assentos gratuitos tenham sido preenchidos, os idosos têm direito a desconto de 50%.

Passagens de ônibus intermunicipal

  • Linhas municipais e intermunicipais garantem gratuidade para maiores de 60 anos;
  • Necessário apresentar documento com foto ou carteirinha emitida pela companhia de transporte daquela região.

Cobrança do Imposto de Renda

  • Aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos têm direito a isenção de R$ 1.903,98 dos seus rendimentos previdenciários;
  • Isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês em que fazem aniversário;
  • Isenção sobre as duas rendas, mas apenas até o limite de R$ 24.751,74 no ano.

Gastos na farmácia

  • Os remédios de uso contínuo podem ser retirados de graça pelos idosos;
  • Vale para medicamentos disponíveis no Farmácia Popular; ou
  • Medicamentos retirados em postos de saúde;
  • Para retirar os medicamentos pela Farmácia Popular é necessário apresentar uma receita médica que recomende o uso do medicamento, e que deve estar em nome do cidadão.

É possível retirar medicamentos para hipertensão, controle da diabetes e até mesmo fralda geriátrica.

Acordo em contas de consumo

  • Devido a Lei do Superendividamento, as contas de consumo adquiridas de boa fé não podem ultrapassar 25% da renda mensal do idoso;
  • Ao fazer um acordo sobre as dívidas em atraso, o valor das parcelas não pode comprometer 25% do salário do cidadão que é considerado para sua subsistência de forma digna.

Eu explico esta regra com mais detalhes nesta matéria.

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com