Direito dos trabalhadores brasileiros que possuem vínculo formal de emprego, o salário mínimo é a base dos pagamentos que devem ser realizados mensalmente. Todos os anos, o valor é reajustado para garantir a manutenção do poder de compra dos trabalhadores.
Neste ano, um grupo específico poderá contar com um aumento significativo no valor que é recebido. Proposto pelo poder Executivo, o reajuste do salário mínimo no estado do Rio Grande do Sul deverá superar os 9%.
O projeto que prevê o aumento já foi aprovado na Assembleia Legislativa, mantendo o mínimo bem acima da inflação. Com o reajuste, segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, o valor do mínimo no estado deverá variar entre R$ 1.573,89 a R$ 1.994,56.
Esse valor é aplicado com base no piso mínimo regional. O índice contempla as categorias que não têm previsão de reajuste em convenções ou acordos coletivos. De acordo com o projeto aprovado, o reajuste deverá ter como data-base o dia 1º de maio.
O reajuste será praticado por faixas. Dessa forma, cada trabalhador deverá ver em qual grupo se enquadra para saber quanto terá de reajuste. Como o valor passará a valer em maio, ele já deverá receber o pagamento reajustado em junho.
Confira as categorias de cada faixa de reajuste do salário mínimo:
- Faixa 1: salário mínimo de R$ 1.573,89
Agricultura e Pecuária;
Indústrias Extrativas;
Empresas de Capturação do Pescado;
Empregados Domésticos;
Turismo e Hospitalidade;
Indústrias da Construção Civil;
Indústrias de Instrumentos Musicais e de Brinquedos;
Estabelecimentos Hípicos;
Empregados Motociclistas no Transporte de Documentos e de Pequenos Volumes – “Motoboy”;
Empregados em Garagens e Estacionamentos.
- Faixa 2: salário mínimo de R$ 1.610,13
Indústrias do Vestuário e do Calçado;
Indústrias de Fiação e de Tecelagem;
Indústrias de Artefatos de Couro;
Indústrias do Papel, Papelão e Cortiça;
Empresas Distribuidoras e Vendedoras de Jornais e Revistas, além de Empregados em Bancas e Vendedores Ambulantes;
Empregados da Administração das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas;
Estabelecimentos de Serviços de Saúde;
Serviços de Asseio, Conservação e Limpeza;
Empresas de Telecomunicações, Teleoperadores (Call Centers), Telemarketing, Operadores de VoIP (Voz sobre IP), TV a Cabo e Similares;
Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
- Faixa 3: salário mínimo de R$ 1.646,65
Indústrias do Mobiliário;
Indústrias Químicas e Farmacêuticas;
Indústrias Cinematográficas;
Indústrias da Alimentação;
Comércio em Geral;
Agentes Autônomos do Comércio;
Exibidoras e Distribuidoras Cinematográficas;
Movimentadores de Mercadorias em Geral;
Comércio Armazenador;
Auxiliares de Administração de Armazéns Gerais.
- Faixa 4: salário mínimo de R$ 1.711,69
Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico;
Indústrias Gráficas;
Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana;
Indústrias de Artefatos de Borracha;
Empresas de Seguros Privados e Capitalização, e Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito;
Edifícios e Condomínios Residenciais, Comerciais e Similares;
Indústrias de Joalheria e Lapidação de Pedras Preciosas;
Auxiliares em Administração Escolar (Empregados de Estabelecimentos de Ensino);
Entidades Culturais, Recreativas, de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, Marinheiros Fluviais, Vigilantes, Marítimos do 1º Grupo de Aquaviários em Diversos Níveis.
- Faixa 5: salário mínimo de R$ 1.994,56
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.
Confira outros detalhes sobre o reajuste do salário mínimo neste link.