Lei do Superendividamento beneficia idosos com isenção em contas essenciais

Existe dentro da legislação brasileira uma regra em que limita o quanto pode ser comprometido da renda do cidadão por mês para o pagamento de dívidas. Chamada de Lei do Superendividamento, essa legislação dá a pessoa idosa um espaço para conseguir acomodar suas outras despesas para sobrevivência. 

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Lei do Superendividamento beneficia idosos com isenção em contas essenciais (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Os idosos, pessoas com mais de 60 anos, recebem como benefício a prioridade na renegociação de dívidas por mei da lei do superendividamento. Neste caso, eles são protegidos pela regra em que estabelece uma porcentagem do seu orçamento mensal para que fique isento da cobrança de contas. 

Como o idoso pode se beneficiar com a Lei do Superendividamento?

Como o próprio nome já diz, a Lei do Superendividamento foi criada para atingir pessoas que estão com dívidas acumuladas. Seja por conta do grande valor, ou por se tratar de muitos débitos em aberto. 

Neste caso, elas têm direito de proteger 25% do total da sua renda por mês para garantir a sua existência de forma digna. Quer dizer, ao negociar os débitos que estão pendentes em seu nome, o valor da parcela não pode comprometer os 25% da subexistência do consumidor. 

Em linhas gerais, o idoso tem direito de conseguir condições mais vantajosas para negociar seus débitos da seguinte forma:

  • Se o total de dívidas acumuladas ultrapassar o valor da sua renda mensal, as empresas devem obrigatoriamente negociar o débito;
  • A empresa é obrigada a garantir parcelas de pequeno valor para não influenciar na sobrevivência digna daquela pessoa;
  • Todos os brasileiros têm a garantia de pelo menos 25% da sua renda como mínimo existencial. Quer dizer, 25% da sua renda não pode ser comprometida com pagamento de contas;
  • O acordo usando a lei deve ser feito diretamente com a empresa que está devendo.

Quais dívidas podem ser negociadas dentro da lei do superendividamento?

De acordo com a legislação atual, apenas as seguintes contas podem ser negociadas por essa lei:

  • Dívidas contraídas sem má-fé, ou seja, quando não havia intenção de deixar de pagar;
  • Dívidas de consumo: água, luz, telefone, gás, empréstimo e cartão.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com