O auxílio-doença é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedido quando o trabalhador recebe licença médica superior a 15 dias. O órgão público pode liberar até R$ 2.220,00 para os funcionários que passaram pela perícia médica e foram aprovados.
É importante lembrar que até o 15º dia de afastamento do trabalhador do ambiente de trabalho, o salário do empregado é responsabilidade do empregador. Após esse prazo, o compromisso passa a ser do INSS. Não existe período mínimo ou máximo para receber o auxílio-doença. Enquanto estiver comprovado por perícia médica, o funcionário tem o direito de continuar de licença e receber o salário.
O benefício é determinado a partir do salário de contribuição do segurado e equivale a 91% do salário, que é calculado como a média dos últimos 12 salários de contribuição. O valor pode chegar até R$ 2.220,00. Para agilizar o processo de perícia médica e a liberação do benefício, o INSS desenvolveu uma ferramenta chamada “Atestmed“.
Como solicitar o auxílio-doença?
O Governo Federal passou a aceitar a perícia médica pelo Atestmed para os pedidos de auxílio-doença em abril deste ano. O benefício é concedido mediante avaliação do atestado médico, sem precisar que o trabalhador saia de casa para passar pelo exame médico em uma unidade do INSS.
Para dar início a solicitação, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS e selecionar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Confira o passo a passo:
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Entre no Meu INSS e faça login pelo Gov.br;
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Clique em “Novo requerimento”;
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Digite “Benefício por Incapacidade Temporária”;
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Preencha os campos necessários;
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Siga as orientações do próprio sistema;
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Em “Dados Adicionais”, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso;
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Junte os documentos necessários: documento de identidade e documento médico. A especialista Lila Cunha reuniu os documentos necessários;
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Escolha uma agência mais próxima para recebimento;
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Conclua o pedido.
O valor pode chegar até R$ 2.200,00. O benefício é determinado a partir do salário de contribuição do segurado e equivale a 91% do salário, que é calculado como a média dos últimos 12 salários de contribuição.