Idoso com mais de 65 anos têm isenção EXTRA no imposto de renda mas precisa saber de pegadinha

Idosos com mais de 65 anos que estão aposentados têm direito a uma isenção adicional na declaração do Imposto de Renda. Porém, na hora de realizar a declaração, é importante estar atento às informações que estão sendo preenchidas sobre esse benefício.

Idoso com mais de 65 anos têm isenção EXTRA no imposto de
renda mas precisa saber de pegadinha. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O ponto crucial está nos valores isentos: embora a faixa de isenção geral do IRPF tenha aumentado, a parcela extra para os aposentados permanece sem alterações.

A confusão teve início no ano passado, quando o governo optou por elevar a faixa de isenção geral do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês. Assim, na declaração referente ao ano-calendário de 2023, rendimentos anuais de até R$ 24.511,92 tornaram-se isentos. Essa contagem considera ambos os limites: de janeiro a abril, utiliza-se o valor antigo de R$ 1.903,98; de maio em diante, passou-se a aplicar o novo limite de R$ 2.112.

Além da isenção geral, os aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela extra, no valor de R$ 1.903,98 por mês.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica mais sobre o Imposto de Renda, confira.

Valor extra de isenção

Anteriormente, como o valor extra equivalia à faixa geral de isenção, o benefício era chamado de “isenção dupla”. No entanto, este ano, não houve reajuste na parcela adicional: ao contrário da faixa que se aplica a todos, a isenção adicional para os aposentados permanece em R$ 1.903,98.

Assim, o cálculo fica da seguinte forma:

  • Para rendimentos de janeiro a abril, aplica-se a “isenção dupla” de R$ 3.807,96 mensais (a soma dos R$ 1.903,98 do limite antigo com os R$ 1.903,98 adicionais);
  • Para rendimentos a partir de maio, a faixa isenta é de R$ 4.015,98 mensais (a nova isenção geral de R$ 2.112, somada à parcela extra fixa de R$ 1.903,98).

Como realizar a declaração?

Para realizar a declaração e aproveitar o benefício, os aposentados com 65 anos ou mais precisam inserir a parte da aposentadoria que é isenta de imposto de renda na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O restante dos rendimentos deve ser declarado na seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

 

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com sólida experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.