Idosos com mais de 65 anos que estão aposentados têm direito a uma isenção adicional na declaração do Imposto de Renda. Porém, na hora de realizar a declaração, é importante estar atento às informações que estão sendo preenchidas sobre esse benefício.
O ponto crucial está nos valores isentos: embora a faixa de isenção geral do IRPF tenha aumentado, a parcela extra para os aposentados permanece sem alterações.
A confusão teve início no ano passado, quando o governo optou por elevar a faixa de isenção geral do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês. Assim, na declaração referente ao ano-calendário de 2023, rendimentos anuais de até R$ 24.511,92 tornaram-se isentos. Essa contagem considera ambos os limites: de janeiro a abril, utiliza-se o valor antigo de R$ 1.903,98; de maio em diante, passou-se a aplicar o novo limite de R$ 2.112.
Além da isenção geral, os aposentados com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela extra, no valor de R$ 1.903,98 por mês.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica mais sobre o Imposto de Renda, confira.
Valor extra de isenção
Anteriormente, como o valor extra equivalia à faixa geral de isenção, o benefício era chamado de “isenção dupla”. No entanto, este ano, não houve reajuste na parcela adicional: ao contrário da faixa que se aplica a todos, a isenção adicional para os aposentados permanece em R$ 1.903,98.
Assim, o cálculo fica da seguinte forma:
- Para rendimentos de janeiro a abril, aplica-se a “isenção dupla” de R$ 3.807,96 mensais (a soma dos R$ 1.903,98 do limite antigo com os R$ 1.903,98 adicionais);
- Para rendimentos a partir de maio, a faixa isenta é de R$ 4.015,98 mensais (a nova isenção geral de R$ 2.112, somada à parcela extra fixa de R$ 1.903,98).
Como realizar a declaração?
Para realizar a declaração e aproveitar o benefício, os aposentados com 65 anos ou mais precisam inserir a parte da aposentadoria que é isenta de imposto de renda na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O restante dos rendimentos deve ser declarado na seção de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.