O saque-calamidade do FGTS tem sido um dos principais recursos viabilizados em apoio às vítimas das enchentes do RS. Nos últimos dias, a liberação desta modalidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi ampliada pela Caixa Econômica Federal (CEF) para mais 12 municípios afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul.
Cada titular do saque-calamidade do FGTS poderá sacar até R$ 6.220 por conta vinculada, respeitando o limite do saldo disponível. Essa medida visa auxiliar os trabalhadores que enfrentam dificuldades devido aos danos causados pelas enchentes.
A Caixa Econômica anunciou a dispensa do período de espera de 12 meses para novos resgates do saque-calamidade do FGTS para os trabalhadores das áreas afetadas pelas enchentes em maio de 2024. Isso inclui aqueles que já foram impactados por desastres naturais no último ano.
Além disso, municípios que comprovarem situação de calamidade e enviarem a documentação necessária poderão ser contemplados. A aprovação final será feita pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. A Caixa está fornecendo assistência para acelerar o processo de habilitação das cidades afetadas.
Continue acompanhando para saber quais são os novos municípios autorizados a realizarem o saque-calamidade do FGTS. Enquanto isso, clicando neste link, eu te apresento outras medidas adotadas em apoio às vítimas das enchentes no RS. Confira!
Municípios autorizados ao saque-calamidade do FGTS
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Bom Retiro do Sul;
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Esteio;
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Guaíba;
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Jaguari;
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Nova Palma;
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Nova Santa Rita;
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Portão;
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Rolante;
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São Sebastião do Caí;
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Sobradinho;
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Taquara;
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Triunfo.
Na sexta-feira, 10 de maio, o banco já havia disponibilizado o benefício para trabalhadores de outras dez cidades:
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Agudo;
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Anta Gorda;
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Candelária;
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Encantado;
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Farroupilha;
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Feliz;
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Porto Alegre;
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Porto Xavier;
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Santa Tereza;
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São Marcos.
Quem tem direito ao saque-calamidade do FGTS?
A liberação do saque-calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
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Vendavais ou tempestades;
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Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
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Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
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Tornados e trombas d’água;
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Precipitações de granizos;
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Enchentes ou inundações graduais;
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Enxurradas ou inundações bruscas;
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Alagamentos;
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Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
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Rompimento ou colapso de barragens.
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
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Ser dispensado sem justa causa;
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Dar entrada na residência própria;
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Aposentadoria;
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Doença grave.