Pessoas física e jurídicas poderão contar com um prazo maio para o pagamento de dívidas. A prorrogação já foi publicada no Diário Oficial da União e deve atingir centenas de pessoas. Outras medidas excepcionais também foram adotadas. Veja se você é um deles.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou uma medida que possibilita um novo prazo para o pagamento de dívidas. A ação é voltada aos cidadãos que têm dívida do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou de tributos federais. O texto já está valendo para os moradores de mais de 300 cidades.
Prorrogação do prazo para pagamento de dívidas
- A prorrogação é válida para pessoas físicas e jurídicas.
- A ação será aplicada aos contribuintes que residem em 336 municípios do Rio Grande do Sul, o que inclui a capital do estado, Porto Alegre.
- São as cidades que estão com estado de calamidade pública reconhecida pelo governo federal.
- Com essa ação as parcelas com vencimento nos meses de abril, maio e unho de 2024 terão prorrogação do vencimento para julho, agosto e setembro, respectivamente.
Ações do Ministério da Fazenda no Rio Grande do Sul
- Outra ação que deve ser adotada no estado é a suspensão de cobranças administrativas pelo prazo de 90 dias.
- Isso inclui o protesto de certidões da Dívida Ativa da União, averbação pré-executória e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR).
- o mesmo prazo será aplicado ao início de procedimentos de exclusão de contribuintes de negociações administradas pela PGFN por inadimplência de parcelas.
- Segundo o ministério a ação não inclui os juros e abrange apenas as parcelas que estão para vencer a partir da publicação da portaria. Para conferir a lista completa de municípios atingidos, clique aqui.
Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, o governo está isentando de impostos as doações feitas ao estado, saiba mais.