Minha Casa Minha Vida tem NOVAS regras a partir do dia 18; saiba como te afetará

A partir de 18 de maio, o programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) terá novas diretrizes para o financiamento de imóveis usados. Essas mudanças buscam ampliar o acesso à habitação para famílias de baixa renda e garantir o uso do FGTS na produção de novas residências. 

Minha Casa Minha Vida tem NOVAS regras a partir do dia 18; saiba como te afetará. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

As novas regras pretendem criar um equilíbrio entre a oferta de imóveis novos e usados, beneficiando especialmente famílias com renda de até R$ 4,4 mil. As mudanças no Minha Casa Minha Vida têm como objetivo tornar o mercado imobiliário mais acessível para famílias de baixa renda, ao mesmo tempo em que incentivam a construção de novas moradias. 

O novo modelo visa tornar o programa mais inclusivo e flexível para atender às necessidades de diferentes perfis de beneficiários. O programa Minha Casa Minha Vida contará com mais recursos para financiar imóveis usados, graças ao aumento no orçamento do FGTS. Um total de R$ 1,393 bilhão será destinado a descontos em financiamentos para famílias de baixa renda. 

Os agentes financeiros receberão essas verbas em parcelas bimestrais, com a possibilidade de antecipações para atender à demanda. A medida visa aumentar a disponibilidade de imóveis usados para famílias com renda mais baixa e também regular a oferta para aqueles que ganham entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil, a chamada faixa 3 do programa. 

Com essa iniciativa, o Minha Casa Minha Vida busca atender a uma gama mais ampla de famílias, oferecendo mais opções no mercado imobiliário. No Sul e no Sudeste, o programa habitacional estabeleceu novos limites para o financiamento de imóveis usados. 

Para famílias com renda entre R$ 5,5 mil e R$ 6,5 mil, o teto é de 75% do valor do imóvel, enquanto para as famílias com renda entre R$ 6,5 mil e R$ 8 mil, a proporção é de 70%. Com essas regras, o programa busca incentivar famílias com rendas mais altas a considerar a compra de imóveis novos, reduzindo a necessidade de entrada mais significativa.

Essas mudanças sugerem que o Minha Casa Minha Vida pretende direcionar recursos para onde eles são mais necessários, garantindo que famílias com rendas mais baixas tenham maior acesso a imóveis usados. Ao mesmo tempo, estimula famílias com maior capacidade financeira a investir em imóveis novos.

No programa Pró-Cotista, a verba para financiar imóveis novos foi reduzida de 60% para 50%, restringindo o financiamento de imóveis usados a famílias com renda de até R$ 12 mil. A relação entre o financiamento e o valor do imóvel será limitada a 60%.

Essas alterações no Minha Casa Minha Vida visam garantir o uso sustentável dos recursos do FGTS, mantendo o apoio à construção civil. A expectativa é atingir a meta de 550 mil unidades habitacionais financiadas pelo FGTS em 2024, um número bem maior que o do ano anterior.

Continue acompanhando para conhecer as regras do programa habitacional e saber como participar. Neste link, eu te ensino a simular a contratação da sua casa própria. Confira!

Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?

O programa Minha Casa Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;

  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;

  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;

  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;

  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários. As moradias do Minha Casa Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.

Como se inscrever no Minha Casa Minha Vida?

O pedido de inscrição para concorrer a um imóvel pelo Minha Casa Minha Vida segue diferentes passos a depender da faixa de renda em que a família está inserida.

Para famílias da Faixa 1:

  • As famílias devem se inscrever no plano de moradias do governo e isso pode ser feito na prefeitura da cidade em que residem;

  • Após a inscrição feita na prefeitura, os dados das famílias são validados pela Caixa e, aquelas que forem aprovadas, são comunicadas sobre a data do sorteio das moradias (leia mais sobre os critérios de validação abaixo);

  • Os sorteios são feitos quando a cidade não possui um número de unidades habitacionais suficiente para atender a todas as famílias cadastradas no plano de moradias;

  • Ao ser contemplada com uma unidade habitacional, a família será informada sobre a data e os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel;

  • Após a aprovação e validação do cadastro, a família assina o contrato de financiamento.

Segundo a Caixa Econômica Federal, a validação dos dados das famílias inseridas na Faixa 1 passa por alguns critérios:

  • A família precisa ter renda mensal bruta de até R$ 2.640;

  • Nenhum integrante pode ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial;

  • A família não pode ter recebido nenhum benefício de natureza habitacional do governo municipal, estadual ou federal;

  • A família não pode ter recebido descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS;

  • A família não pode ter recebido descontos destinados à aquisição de material de construção para fins de conclusão, ampliação, reforma ou melhoria de um imóvel;

  • Para a inscrição da família no plano de moradias do governo na prefeitura, é necessário apresentar um documento oficial de identificação, mas outros documentos podem ser exigidos, como comprovantes de renda, por exemplo.

Para as famílias inseridas na Faixa 2 e na Faixa 3:

  • A família deve ter renda bruta mensal de até R$ 8 mil;

  • A contratação pode ser feita por meio de uma entidade organizadora participante do programa Minha Casa, Minha Vida ou individualmente e direto com a Caixa;

  • A família precisa já ter um imóvel escolhido para, então, fazer uma simulação de financiamento habitacional por meio do site da Caixa – assim vai saber detalhes sobre prazos e condições e entender qual proposta se encaixa no orçamento familiar;

  • Na simulação, é necessário informar o tipo de financiamento desejado, o valor aproximado do imóvel, a localização do imóvel, dados pessoais (como documento de identidade e telefone) e a renda bruta familiar mensal;

  • Após o fornecimento desses dados, o site apresenta as opções de financiamento;

  • Escolhida a opção, o simulador apresenta o resultado, com prazos, cota máxima do financiamento de entrada e valor do financiamento, além de oferecer uma ferramenta para a comparação de cenários de juros;

  • Se a família aprovar o resultado apresentado na simulação, um representante deve ir até uma agência Caixa ou no correspondente Caixa Aqui, para entregar ao banco a documentação (leia mais abaixo);

  • A Caixa analisa a documentação pessoal e do imóvel;

  • Após a aprovação e validação, a família assina o contrato de financiamento.

Para a validação do financiamento pela Caixa, o beneficiário precisa apresentar:

  • Documentos pessoais: documento de identidade, CPF, comprovantes de residência, renda e estado civil, declaração de imposto de renda (ou de isenção);

  • Documentos do imóvel (nos casos de imóveis já construídos): contrato de compra e venda, certidão de logradouro e matrícula do imóvel atualizada;

  • Documentos do imóvel (nos casos de imóveis na planta): projeto da construção aprovado, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, declaração de esgoto e elétrica e dados do responsável técnico pela construção.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.