A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria do INSS destinada a trabalhadores que atuam em condições perigosas ou insalubres, com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Apesar de ser uma opção valiosa para quem trabalha nesses ambientes, há requisitos específicos para a concessão do benefício.
Com a reforma previdenciária, houve alterações significativas, afetando também a aposentadoria especial. Agora, os trabalhadores que buscam esse tipo de aposentadoria precisam cumprir regras mais rigorosas.
A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam em ambientes com insalubridade ou periculosidade. A comprovação dessa exposição pode ser feita por meio do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documentos que detalham o nível de risco envolvido na atividade.
Se você trabalhou em um ambiente perigoso ou insalubre antes de 1995, é importante verificar se sua ocupação está entre as profissões elegíveis para aposentadoria especial naquela época. Se for o caso, esse período pode ser contado como tempo de serviço para a aposentadoria especial.
A seguir, listamos algumas das profissões que dão direito a esse benefício. Ao clicar neste link, eu te apresento a lista completa de benefícios pagos pelo INSS. Confira!
Profissões que dão direito à aposentadoria especial
Atividades de baixo risco, que dão direito à aposentadoria especial até 1995:
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Aeroviário;
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Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
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Aeroviário de Serviço de Pista;
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Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
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Auxiliar de Enfermeiro;
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Técnico de radioatividade;
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Auxiliar de Tinturaria;
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Trabalhadores em extração de petróleo;
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Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
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Transporte ferroviário;
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Bombeiro;
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Transporte urbano e rodoviários;
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Cirurgião;
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Tratorista (Grande Porte);
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Cortador Gráfico;
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Operador de Caldeira;
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Dentista;
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Operador de Raios-X;
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Eletricista (acima 250 volts);
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Operador de Câmara Frigorífica;
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Enfermeiro;
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Pescadores;
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Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
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Perfurador;
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Químicos industriais, toxicologistas;
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Pintor de Pistola;
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Gráfico;
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Professor;
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Jornalista;
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Recepcionista (Telefonista);
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Maquinista de Trem;
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Soldador;
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Médico;
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Supervisores e Fiscais de áreas;
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Metalúrgico;
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Tintureiro;
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Mineiros de superfície;
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Torneiro Mecânico;
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Motorista de ônibus.
Atividades de médio risco, que dão direito à aposentadoria especial:
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Extrator de Fósforo Branco;
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Moldador de Chumbo;
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Extrator de Mercúrio;
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Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
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Fabricante de Tinta;
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Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
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Fundidor de Chumbo;
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Carregador de Explosivos;
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Laminador de Chumbo;
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Encarregado de Fogo.
Atividades de alto risco, que dão direito à aposentadoria especial:
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Britador;
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Mineiros no subsolo;
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Carregador de Rochas;
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Operador de britadeira de rocha subterrânea;
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Cavouqueiro;
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Perfurador de Rochas em Cavernas;
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Choqueiro.