Listamos as ocupações e condições de trabalho aceitos pelo INSS na aposentadoria especial

A aposentadoria especial é uma modalidade de aposentadoria do INSS destinada a trabalhadores que atuam em condições perigosas ou insalubres, com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Apesar de ser uma opção valiosa para quem trabalha nesses ambientes, há requisitos específicos para a concessão do benefício.

Com a reforma previdenciária, houve alterações significativas, afetando também a aposentadoria especial. Agora, os trabalhadores que buscam esse tipo de aposentadoria precisam cumprir regras mais rigorosas.

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuam em ambientes com insalubridade ou periculosidade. A comprovação dessa exposição pode ser feita por meio do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) e do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documentos que detalham o nível de risco envolvido na atividade.

Se você trabalhou em um ambiente perigoso ou insalubre antes de 1995, é importante verificar se sua ocupação está entre as profissões elegíveis para aposentadoria especial naquela época. Se for o caso, esse período pode ser contado como tempo de serviço para a aposentadoria especial.

A seguir, listamos algumas das profissões que dão direito a esse benefício. Ao clicar neste link, eu te apresento a lista completa de benefícios pagos pelo INSS. Confira!

Profissões que dão direito à aposentadoria especial

Atividades de baixo risco, que dão direito à aposentadoria especial até 1995:

  • Aeroviário;

  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);

  • Aeroviário de Serviço de Pista;

  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;

  • Auxiliar de Enfermeiro;

  • Técnico de radioatividade;

  • Auxiliar de Tinturaria;

  • Trabalhadores em extração de petróleo;

  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;

  • Transporte ferroviário;

  • Bombeiro;

  • Transporte urbano e rodoviários;

  • Cirurgião;

  • Tratorista (Grande Porte);

  • Cortador Gráfico;

  • Operador de Caldeira;

  • Dentista;

  • Operador de Raios-X;

  • Eletricista (acima 250 volts);

  • Operador de Câmara Frigorífica;

  • Enfermeiro;

  • Pescadores;

  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;

  • Perfurador;

  • Químicos industriais, toxicologistas;

  • Pintor de Pistola;

  • Gráfico;

  • Professor;

  • Jornalista;

  • Recepcionista (Telefonista);

  • Maquinista de Trem;

  • Soldador;

  • Médico;

  • Supervisores e Fiscais de áreas;

  • Metalúrgico;

  • Tintureiro;

  • Mineiros de superfície;

  • Torneiro Mecânico;

  • Motorista de ônibus.

Atividades de médio risco, que dão direito à aposentadoria especial:

  • Extrator de Fósforo Branco;

  • Moldador de Chumbo;

  • Extrator de Mercúrio;

  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;

  • Fabricante de Tinta;

  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;

  • Fundidor de Chumbo;

  • Carregador de Explosivos;

  • Laminador de Chumbo;

  • Encarregado de Fogo.

Atividades de alto risco, que dão direito à aposentadoria especial:

  • Britador;

  • Mineiros no subsolo;

  • Carregador de Rochas;

  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;

  • Cavouqueiro;

  • Perfurador de Rochas em Cavernas;

  • Choqueiro.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.