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Casa própria pelo MCMV tem novo PÚBLICO-ALVO com prioridade no financiamento

Por Laura Alvarenga
10 de maio de 2024
Minha Casa, Minha Vida: Divulgada a lista com as 48 mil famílias contempladas em Teresina

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que dá prioridade às vítimas de desastres naturais para a compra ou reforma da casa própria pelo MCMV (Minha Casa, Minha Vida). A proposta, apresentada pelo deputado Júlio Cesar Ribeiro, foi relatada por Gilson Daniel.

Casa própria pelo MCMV tem novo PÚBLICO-ALVO com prioridade no financiamento. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O texto havia sido aprovado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e agora segue para análise no Senado Federal. O avanço do projeto que dá prioridade a ações voltadas à casa própria pelo MCMV ocorre enquanto o Rio Grande do Sul enfrenta uma crise causada por fortes chuvas e enchentes em diversas regiões.

O Projeto de Lei 281/22 propõe mudanças no estatuto da casa própria pelo MCMV, garantindo prioridade para famílias que vivem em áreas de risco ou que foram desabrigadas devido a desastres naturais. A proposta visa reforçar o apoio a quem perdeu sua casa por causa de enchentes, transbordamentos ou outros eventos catastróficos.

Com a alteração, o Minha Casa Minha Vida ampliará sua cobertura para garantir que famílias em situação vulnerável tenham preferência na obtenção da casa própria pelo MCMV. A iniciativa é parte de um esforço para melhorar a segurança habitacional para quem foi impactado por condições extremas.

Continue acompanhando para conhecer as regras do programa habitacional e saber como participar. Neste link, eu te ensino a simular a contratação da sua casa própria. Confira!

Quem pode obter a casa própria pelo MCMV?

O programa Minha Casa Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.

As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:

  • Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;

  • Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;

  • Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:

  • Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;

  • Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;

  • Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.

Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.

O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários. As moradias do Minha Casa Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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